Projeto amplia regras para limpeza de terrenos e imóveis abandonados em Paraíso
Está
em pauta para ser apreciado nesta segunda-feira, 15, na Câmara Municipal de São
Sebastião do Paraíso, projeto de lei de autoria do vereador Juliano Carlos
Reis, o Biju, que propõe alterações na legislação municipal que trata da
conservação e limpeza de terrenos urbanos. A proposta modifica dispositivos da
lei aprovada em 2021 e busca ampliar os mecanismos de fiscalização e
responsabilização de proprietários de imóveis que representem risco à saúde
pública.
Segundo
o vereador, a iniciativa surgiu a partir de demandas frequentes recebidas da
população e da observação das dificuldades enfrentadas pela Vigilância
Sanitária na aplicação da legislação atual.
Biju
relata que um dos casos que motivaram a elaboração do projeto foi o apelo de
uma moradora do bairro Morumbi, que enfrentava sérios problemas em razão de um
terreno com mato alto localizado ao lado de sua residência. Conforme o relato,
ratos passaram a invadir a casa, chegando a deixar fezes até mesmo dentro das
gavetas de roupas.
Para
o vereador, situações como essa evidenciam um problema que ultrapassa a questão
da limpeza urbana e passa a atingir diretamente a saúde pública. Ele afirma que
a proposta foi construída a partir do diálogo com moradores, fiscais e
profissionais envolvidos na fiscalização, buscando corrigir limitações
identificadas na legislação vigente.
Entre
as principais mudanças previstas está a ampliação da fiscalização para imóveis
aparentemente abandonados. Atualmente, a legislação concentra-se principalmente
em terrenos vagos, mas a nova proposta permitirá que casas fechadas, com
quintais tomados pelo mato, entulho ou focos de insetos e animais peçonhentos,
também sejam alcançadas pelas ações fiscalizatórias.
O
projeto também estabelece proteção para hortas, pomares e cultivos organizados.
A intenção é evitar que proprietários que utilizam seus terrenos de forma
produtiva sejam penalizados injustamente. A nova redação diferencia claramente
situações de abandono de áreas que recebem manutenção adequada.
Outra
alteração importante trata dos imóveis em processo de inventário. Pela
proposta, a responsabilidade pela conservação do terreno ou imóvel ficará
expressamente atribuída ao inventariante ou, na ausência deste, aos herdeiros,
evitando que a situação jurídica do bem seja utilizada como justificativa para
a falta de manutenção.
A
modernização dos procedimentos de notificação também integra o projeto. A
medida busca evitar que processos fiquem paralisados devido a endereços
desatualizados ou devolução de correspondências pelos Correios, permitindo o
prosseguimento das notificações por edital quando necessário.
A
proposta ainda prevê maior rigor na aplicação das penalidades, mas também
mecanismos para tornar a fiscalização mais justa. Antes da aplicação de multas,
deverá ser realizada nova vistoria para verificar se o proprietário regularizou
a situação dentro do prazo estabelecido. Caso o problema tenha sido
solucionado, o processo poderá ser arquivado sem penalidade.
O
texto também esclarece os critérios para caracterização de reincidência. A
multa em dobro somente poderá ser aplicada quando o mesmo proprietário cometer
nova infração no mesmo imóvel dentro do período de três anos. Além disso,
compradores de boa-fé não poderão ser responsabilizados por irregularidades
cometidas por antigos proprietários.
Por
fim, a proposta busca organizar o fluxo administrativo da fiscalização,
evitando a emissão de múltiplos autos de infração sobre um mesmo imóvel
enquanto um procedimento anterior ainda estiver em andamento.
Para Biju, a iniciativa representa uma resposta às reclamações constantes da população sobre terrenos e imóveis abandonados que favorecem a proliferação de ratos, escorpiões, mosquitos transmissores de doenças e outros problemas que comprometem a qualidade de vida dos moradores. Segundo ele, o objetivo principal não é aumentar a arrecadação por meio de multas, mas garantir mais saúde, segurança sanitária e bem-estar à comunidade.

