Projeto amplia regras para limpeza de terrenos e imóveis abandonados em Paraíso

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Está em pauta para ser apreciado nesta segunda-feira, 15, na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, projeto de lei de autoria do vereador Juliano Carlos Reis, o Biju, que propõe alterações na legislação municipal que trata da conservação e limpeza de terrenos urbanos. A proposta modifica dispositivos da lei aprovada em 2021 e busca ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização de proprietários de imóveis que representem risco à saúde pública.

Segundo o vereador, a iniciativa surgiu a partir de demandas frequentes recebidas da população e da observação das dificuldades enfrentadas pela Vigilância Sanitária na aplicação da legislação atual.

Biju relata que um dos casos que motivaram a elaboração do projeto foi o apelo de uma moradora do bairro Morumbi, que enfrentava sérios problemas em razão de um terreno com mato alto localizado ao lado de sua residência. Conforme o relato, ratos passaram a invadir a casa, chegando a deixar fezes até mesmo dentro das gavetas de roupas.

Para o vereador, situações como essa evidenciam um problema que ultrapassa a questão da limpeza urbana e passa a atingir diretamente a saúde pública. Ele afirma que a proposta foi construída a partir do diálogo com moradores, fiscais e profissionais envolvidos na fiscalização, buscando corrigir limitações identificadas na legislação vigente.

Entre as principais mudanças previstas está a ampliação da fiscalização para imóveis aparentemente abandonados. Atualmente, a legislação concentra-se principalmente em terrenos vagos, mas a nova proposta permitirá que casas fechadas, com quintais tomados pelo mato, entulho ou focos de insetos e animais peçonhentos, também sejam alcançadas pelas ações fiscalizatórias.

O projeto também estabelece proteção para hortas, pomares e cultivos organizados. A intenção é evitar que proprietários que utilizam seus terrenos de forma produtiva sejam penalizados injustamente. A nova redação diferencia claramente situações de abandono de áreas que recebem manutenção adequada.

Outra alteração importante trata dos imóveis em processo de inventário. Pela proposta, a responsabilidade pela conservação do terreno ou imóvel ficará expressamente atribuída ao inventariante ou, na ausência deste, aos herdeiros, evitando que a situação jurídica do bem seja utilizada como justificativa para a falta de manutenção.

A modernização dos procedimentos de notificação também integra o projeto. A medida busca evitar que processos fiquem paralisados devido a endereços desatualizados ou devolução de correspondências pelos Correios, permitindo o prosseguimento das notificações por edital quando necessário.

A proposta ainda prevê maior rigor na aplicação das penalidades, mas também mecanismos para tornar a fiscalização mais justa. Antes da aplicação de multas, deverá ser realizada nova vistoria para verificar se o proprietário regularizou a situação dentro do prazo estabelecido. Caso o problema tenha sido solucionado, o processo poderá ser arquivado sem penalidade.

O texto também esclarece os critérios para caracterização de reincidência. A multa em dobro somente poderá ser aplicada quando o mesmo proprietário cometer nova infração no mesmo imóvel dentro do período de três anos. Além disso, compradores de boa-fé não poderão ser responsabilizados por irregularidades cometidas por antigos proprietários.

Por fim, a proposta busca organizar o fluxo administrativo da fiscalização, evitando a emissão de múltiplos autos de infração sobre um mesmo imóvel enquanto um procedimento anterior ainda estiver em andamento.

Para Biju, a iniciativa representa uma resposta às reclamações constantes da população sobre terrenos e imóveis abandonados que favorecem a proliferação de ratos, escorpiões, mosquitos transmissores de doenças e outros problemas que comprometem a qualidade de vida dos moradores. Segundo ele, o objetivo principal não é aumentar a arrecadação por meio de multas, mas garantir mais saúde, segurança sanitária e bem-estar à comunidade.