Edital de Convocação Assembleia Geral SEMPRE-SUDOESTE/MG

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e região sudoeste de Minas Gerais – SEMPRE-SUDOESTE/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 23.767.353/0001-17, com sede à Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº 55, Loteamento Zélia, São Sebastião do Paraíso, CEP 37.953-014, por meio do seu presidente, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais CONVOCA todos os servidores públicos municipais filiados ao quadro social da entidade, para participarem da Assembleia Geral com a finalidade de proceder às eleições do SEMPRE-SUDOESTE/MG para mandato 2026/2030. Em conformidade com o disposto no Estatuto social da entidade, a realização das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes ocorrerão simultaneamente no dia 05 de outubro (segunda-feira) de 2026, com início às 10:00 horas e término às 18:00 horas, de forma ininterrupta, na sede do SEMPRESUDOESTE/MG (Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº 55, Loteamento Zélia, São Sebastião do Paraíso, CEP 37.953-014). O prazo para registro das chapas é de cinco dias úteis improrrogáveis contados da publicação do Edital que convocou a Assembleia Geral para a votação, do dia 06 de julho (segunda-feira) ao dia 10 de julho (sexta-feira) no período das 08:00 às 17:00 horas, a ser protocolado exclusivamente na secretaria da sede, mediante recibo. No mesmo prazo para registro das chapas, deverão ser indicados dois associados que funcionarão como fiscais. O requerimento de registro de chapa feito em duas vias deverá ser assinado pelo candidato a presidente acompanhado de cópia da identidade ou de outro documento idôneo e dotado de fé pública, sendo acompanhado de ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os seguintes dados: o nome, a filiação, a data de nascimento, o estado civil, o endereço residencial, o número de documento de identidade e órgão expedidor, o número do CPF, o número de inscrição no PIS-PASEP, o número de matrícula no serviço público municipal, a data de provimento na função/cargo público municipal, bem como comprovante de associação ao sindicato, onde todos os candidatos deverão preencher aos requisitos previstos no Estatuto. Todo o processo eleitoral será conduzido em estrita observância às disposições do Estatuto Social do SEMPRE-SUDOESTE/MG, da Constituição Federal, da legislação aplicável e dos princípios que regem o processo democrático e eleitoral sindical, aplicando-se, em especial, as normas estatutárias relativas ao registro de chapas, impugnações, recursos, fiscalização, votação, apuração e proclamação do resultado.

São Sebastião do Paraíso, 04 de julho de 2026.

DALVO FATIMA DE OLIVEIRA
Presidente