Edital de Convocação Assembleia Geral SEMPRE-SUDOESTE/MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e região sudoeste de Minas
Gerais – SEMPRE-SUDOESTE/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 23.767.353/0001-17, com sede à
Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº 55, Loteamento Zélia, São Sebastião do
Paraíso, CEP 37.953-014, por meio do seu presidente, no uso de suas
prerrogativas legais e constitucionais CONVOCA todos os servidores públicos
municipais filiados ao quadro social da entidade, para participarem da
Assembleia Geral com a finalidade de proceder às eleições do SEMPRE-SUDOESTE/MG
para mandato 2026/2030. Em conformidade com o disposto no Estatuto social da
entidade, a realização das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal com seus
respectivos suplentes ocorrerão simultaneamente no dia 05 de outubro
(segunda-feira) de 2026, com início às 10:00 horas e término às 18:00 horas, de
forma ininterrupta, na sede do SEMPRESUDOESTE/MG (Rua Pedro Gomes do
Nascimento, nº 55, Loteamento Zélia, São Sebastião do Paraíso, CEP 37.953-014).
O prazo para registro das chapas é de cinco dias úteis improrrogáveis contados
da publicação do Edital que convocou a Assembleia Geral para a votação, do dia
06 de julho (segunda-feira) ao dia 10 de julho (sexta-feira) no período das
08:00 às 17:00 horas, a ser protocolado exclusivamente na secretaria da sede,
mediante recibo. No mesmo prazo para registro das chapas, deverão ser indicados
dois associados que funcionarão como fiscais. O requerimento de registro de
chapa feito em duas vias deverá ser assinado pelo candidato a presidente
acompanhado de cópia da identidade ou de outro documento idôneo e dotado de fé
pública, sendo acompanhado de ficha de identificação de cada componente da
chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os seguintes dados: o
nome, a filiação, a data de nascimento, o estado civil, o endereço residencial,
o número de documento de identidade e órgão expedidor, o número do CPF, o
número de inscrição no PIS-PASEP, o número de matrícula no serviço público
municipal, a data de provimento na função/cargo público municipal, bem como
comprovante de associação ao sindicato, onde todos os candidatos deverão
preencher aos requisitos previstos no Estatuto. Todo o processo eleitoral será
conduzido em estrita observância às disposições do Estatuto Social do
SEMPRE-SUDOESTE/MG, da Constituição Federal, da legislação aplicável e dos
princípios que regem o processo democrático e eleitoral sindical, aplicando-se,
em especial, as normas estatutárias relativas ao registro de chapas,
impugnações, recursos, fiscalização, votação, apuração e proclamação do
resultado.
São Sebastião do Paraíso, 04 de julho de 2026.
DALVO FATIMA DE OLIVEIRA
Presidente

