Insalubridade de merendeiras e auxiliares de limpeza da Educação é confirmada em 2ª instância

Tribunal mantém decisão de primeira instância que reconheceu adicional de 20% para merendeiras e 40% para auxiliares de limpeza/serviços gerais da rede municipal de Educação
Foto: Reprodução

O SEMPRE-SUDOESTE - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso obteve mais uma importante vitória na defesa dos servidores municipais. Em julgamento realizado no último dia 11 de agosto, a segunda instância manteve a decisão que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade às merendeiras e aos auxiliares de limpeza/serviços gerais lotados na rede municipal de Educação.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato contra o Município, tendo em vista que a prefeitura não reconhecia as condições insalubres às quais esses profissionais estão submetidos diariamente no exercício de suas funções.

Em primeira instância, após a realização de perícia judicial, a Justiça reconheceu o direito das merendeiras ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%, e dos auxiliares de limpeza/serviços gerais ao adicional em grau máximo, correspondente a 40%.

Agora, com o julgamento em segunda instância, a decisão favorável a essas duas categorias foi mantida, reforçando o reconhecimento judicial de um direito pelo qual o SEMPRE-SUDOESTE vem lutando há anos.

A ação é patrocinada pela advogada do SEMPRE-SUDOESTE, Dra. Renata Castro, responsável pela atuação jurídica no processo.

Segundo a advogada, a confirmação da sentença pelo Tribunal representa uma importante vitória para os servidores e fortalece o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas diariamente por esses profissionais.

"A manutenção da decisão reconhece, com respaldo técnico e judicial, as condições insalubres enfrentadas diariamente por esses profissionais. É uma conquista construída ao longo de anos de trabalho e que agora recebe a confirmação do Tribunal", destacou Dra. Renata Castro.

A entidade sindical seguirá acompanhando o processo até sua conclusão e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente.

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