STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho
Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos
trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. ![]()
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A decisão contraria a prática
adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a
apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da
assistência judiciária gratuita.
Na decisão, ficou definido que a
gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5
mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson
Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no
processo.
“Mesmo que na hipótese da
presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício
da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar
incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade
e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.
Uma sugestão do ministro Flávio
Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por
defensor público.
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.



