Casal preso por plantio de maconha obtém liberdade provisória

Os dois foram autuados após operação da PM em propriedade rural de Paraíso; Justiça determinou suspensão das atividades relacionadas à Cannabis
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A Justiça concedeu liberdade provisória a um casal preso em flagrante após a Polícia Militar encontrar plantio de maconha e uma estrutura destinada ao cultivo e processamento de Cannabis sativa em uma propriedade rural de São Sebastião do Paraíso. A ocorrência teve início na sexta-feira, 4, e as prisões foram formalizadas no dia seguinte.

Após a apresentação dos envolvidos, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante do casal por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.  No domingo, 6, a Justiça homologou o flagrante, mas entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção dos investigados na prisão. A defesa havia pedido o relaxamento da prisão, alegando ilegalidade no ingresso dos policiais na propriedade pela ausência de mandado de busca e apreensão. A juíza não reconheceu, naquele momento, ilegalidade manifesta capaz de invalidar o flagrante, mas concedeu liberdade provisória aos dois. A discussão sobre a legalidade da entrada dos militares e seus eventuais reflexos sobre as provas deverá ser analisada posteriormente no processo.

Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento mensal em juízo e a suspensão de qualquer atividade direta ou indireta relacionada à Cannabis sativa. A determinação abrange plantio, cultivo, colheita, beneficiamento, processamento, extração, manipulação, produção, armazenamento, fornecimento e distribuição de derivados enquanto não houver autorização administrativa ou judicial específica.

De acordo com o registro da Polícia Militar, a operação começou após denúncia anônima sobre a existência de plantação de maconha e de um possível laboratório na propriedade. No local, os militares encontraram plantas com características de Cannabis sativa em diferentes estágios de desenvolvimento e um espaço com insumos, equipamentos e materiais relacionados ao cultivo e processamento.

Conforme o REDS, durante a abordagem o casal afirmou que buscava autorização dos órgãos competentes para o cultivo e a produção de derivados, mas havia prosseguido com as atividades enquanto aguardava a regularização. O homem informou aos policiais que existiam aproximadamente 290 pés de Cannabis plantados na propriedade.

No auto de apreensão constam 41 plantas pequenas e 16 plantas grandes de substância análoga à maconha, além de uma planta cortada, uma porção em processo de ressecamento e uma embalagem contendo a substância triturada.

Também foram recolhidos 18 frascos, sendo seis com pomada e 12 vazios, cinco frascos grandes com óleo de substância análoga à maconha, quatro frascos com substância líquida, duas balanças de precisão, duas embalagens com pasta destinada à fabricação de produtos, uma manta aquecedora, recipientes para armazenamento, tampas e seletores de temperatura.

Três cadernos com anotações e um carimbo também foram apreendidos. Segundo o registro policial, um dos cadernos continha anotações referentes a prescrições de substâncias para menores de idade, inclusive uma criança de seis anos.

Um laudo preliminar realizado em 41 das plantas pequenas apreendidas apontou que o material se comportou como o vegetal Cannabis sativa L., popularmente conhecido como maconha. Parte do material foi separada para eventual exame definitivo e guarda de contraprova.

O registro policial também esclarece a situação de uma terceira pessoa mencionada durante a ocorrência. A mãe do homem chegou à propriedade e inicialmente informou ser proprietária do sítio. Posteriormente, foram apresentados escritura pública e contrato de comodato indicando que o imóvel havia sido cedido ao casal, que permanecia responsável pela posse, gestão, administração e exploração da área. Diante desses documentos, ela não foi conduzida à Polícia Civil.

DEFESA ALEGA FINALIDADE MEDICINAL 
Em depoimento à Polícia Civil, a mulher negou envolvimento com tráfico de drogas e afirmou que o material apreendido pertencia a uma associação sem fins lucrativos fundada em 2020. Segundo ela, a entidade atua com Cannabis para fins medicinais e outras atividades terapêuticas, possui CNPJ ativo e alvará de funcionamento.

A mulher declarou que todo o material recolhido na propriedade tinha finalidade exclusivamente medicinal e reiterou que o casal não mantinha envolvimento com tráfico. Segundo sua versão, havia uma medida judicial em andamento buscando proteção e regularização das atividades da associação. Ela também afirmou que documentação técnica estava sendo preparada para atender exigências relacionadas ao processo de regularização.

Ainda de acordo com o depoimento, a associação mantém ou desenvolve projetos e parcerias com instituições acadêmicas e outras organizações, inclusive em estudos relacionados à Cannabis, além de iniciativas de caráter social e terapêutico. As informações constam como declarações apresentadas pela investigada no procedimento policial.

O homem também negou envolvimento com tráfico de drogas. Segundo sua versão, o material encontrado pertencia à associação e era destinado ao cultivo associativo. Ele afirmou ainda que não atuava diretamente no cultivo e na produção naquele momento e que era beneficiário dos produtos à base de Cannabis.

A defesa também questionou a entrada dos policiais na propriedade. A mulher afirmou que os militares não possuíam mandado de busca e apreensão e que não teria sido dada autorização para o ingresso no imóvel. Essa alegação foi posteriormente utilizada no pedido de relaxamento da prisão apresentado à Justiça.

Na decisão sobre a liberdade provisória, a juíza registrou que havia nos autos referência à existência de associação formal, parcerias institucionais e de medida judicial relacionada à tentativa de regularização das atividades. Esses elementos, porém, não foram considerados autorização para o cultivo ou processamento da Cannabis.

A decisão ressalta que, até o encerramento da ocorrência, não havia sido apresentada autorização administrativa ou judicial específica que permitisse o cultivo e a produção de derivados. Segundo a magistrada, a existência de uma medida judicial buscando regularização não equivale, por si só, a licença ou salvo-conduto para a continuidade das atividades.

O inquérito instaurado pela Polícia Civil permanece em andamento. A decisão que concedeu liberdade provisória estabelece que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na aplicação de outras restrições ou, caso estejam presentes os requisitos legais, na decretação da prisão preventiva.