Casal preso por plantio de maconha obtém liberdade provisória
Os dois foram autuados após operação da PM em propriedade rural de Paraíso; Justiça determinou suspensão das atividades relacionadas à Cannabis
A Justiça concedeu liberdade provisória a um casal preso em
flagrante após a Polícia Militar encontrar plantio de maconha e uma estrutura
destinada ao cultivo e processamento de Cannabis sativa em uma propriedade
rural de São Sebastião do Paraíso. A ocorrência teve início na sexta-feira, 4,
e as prisões foram formalizadas no dia seguinte.
Após a apresentação dos envolvidos, a Polícia Civil
ratificou a prisão em flagrante do casal por tráfico de drogas, com base na Lei
11.343/2006, a Lei de Drogas. No domingo,
6, a Justiça homologou o flagrante, mas entendeu que não havia elementos
suficientes para justificar a manutenção dos investigados na prisão. A defesa
havia pedido o relaxamento da prisão, alegando ilegalidade no ingresso dos
policiais na propriedade pela ausência de mandado de busca e apreensão. A juíza
não reconheceu, naquele momento, ilegalidade manifesta capaz de invalidar o
flagrante, mas concedeu liberdade provisória aos dois. A discussão sobre a
legalidade da entrada dos militares e seus eventuais reflexos sobre as provas
deverá ser analisada posteriormente no processo.
Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento
mensal em juízo e a suspensão de qualquer atividade direta ou indireta
relacionada à Cannabis sativa. A determinação abrange plantio, cultivo,
colheita, beneficiamento, processamento, extração, manipulação, produção,
armazenamento, fornecimento e distribuição de derivados enquanto não houver
autorização administrativa ou judicial específica.
De acordo com o registro da Polícia Militar, a operação
começou após denúncia anônima sobre a existência de plantação de maconha e de
um possível laboratório na propriedade. No local, os militares encontraram
plantas com características de Cannabis sativa em diferentes estágios de desenvolvimento
e um espaço com insumos, equipamentos e materiais relacionados ao cultivo e
processamento.
Conforme o REDS, durante a abordagem o casal afirmou que
buscava autorização dos órgãos competentes para o cultivo e a produção de
derivados, mas havia prosseguido com as atividades enquanto aguardava a
regularização. O homem informou aos policiais que existiam aproximadamente 290
pés de Cannabis plantados na propriedade.
No auto de apreensão constam 41 plantas pequenas e 16
plantas grandes de substância análoga à maconha, além de uma planta cortada,
uma porção em processo de ressecamento e uma embalagem contendo a substância
triturada.
Também foram recolhidos 18 frascos, sendo seis com pomada e
12 vazios, cinco frascos grandes com óleo de substância análoga à maconha,
quatro frascos com substância líquida, duas balanças de precisão, duas
embalagens com pasta destinada à fabricação de produtos, uma manta aquecedora,
recipientes para armazenamento, tampas e seletores de temperatura.
Três cadernos com anotações e um carimbo também foram
apreendidos. Segundo o registro policial, um dos cadernos continha anotações
referentes a prescrições de substâncias para menores de idade, inclusive uma
criança de seis anos.
Um laudo preliminar realizado em 41 das plantas pequenas
apreendidas apontou que o material se comportou como o vegetal Cannabis sativa
L., popularmente conhecido como maconha. Parte do material foi separada para
eventual exame definitivo e guarda de contraprova.
O registro policial também esclarece a situação de uma
terceira pessoa mencionada durante a ocorrência. A mãe do homem chegou à
propriedade e inicialmente informou ser proprietária do sítio. Posteriormente,
foram apresentados escritura pública e contrato de comodato indicando que o
imóvel havia sido cedido ao casal, que permanecia responsável pela posse,
gestão, administração e exploração da área. Diante desses documentos, ela não
foi conduzida à Polícia Civil.
DEFESA ALEGA FINALIDADE MEDICINAL
Em depoimento à Polícia Civil, a mulher negou envolvimento
com tráfico de drogas e afirmou que o material apreendido pertencia a uma
associação sem fins lucrativos fundada em 2020. Segundo ela, a entidade atua
com Cannabis para fins medicinais e outras atividades terapêuticas, possui CNPJ
ativo e alvará de funcionamento.
A mulher declarou que todo o material recolhido na
propriedade tinha finalidade exclusivamente medicinal e reiterou que o casal
não mantinha envolvimento com tráfico. Segundo sua versão, havia uma medida
judicial em andamento buscando proteção e regularização das atividades da
associação. Ela também afirmou que documentação técnica estava sendo preparada
para atender exigências relacionadas ao processo de regularização.
Ainda de acordo com o depoimento, a associação mantém ou
desenvolve projetos e parcerias com instituições acadêmicas e outras
organizações, inclusive em estudos relacionados à Cannabis, além de iniciativas
de caráter social e terapêutico. As informações constam como declarações
apresentadas pela investigada no procedimento policial.
O homem também negou envolvimento com tráfico de drogas.
Segundo sua versão, o material encontrado pertencia à associação e era
destinado ao cultivo associativo. Ele afirmou ainda que não atuava diretamente
no cultivo e na produção naquele momento e que era beneficiário dos produtos à
base de Cannabis.
A defesa também questionou a entrada dos policiais na
propriedade. A mulher afirmou que os militares não possuíam mandado de busca e
apreensão e que não teria sido dada autorização para o ingresso no imóvel. Essa
alegação foi posteriormente utilizada no pedido de relaxamento da prisão
apresentado à Justiça.
Na decisão sobre a liberdade provisória, a juíza registrou
que havia nos autos referência à existência de associação formal, parcerias
institucionais e de medida judicial relacionada à tentativa de regularização
das atividades. Esses elementos, porém, não foram considerados autorização para
o cultivo ou processamento da Cannabis.
A decisão ressalta que, até o encerramento da ocorrência,
não havia sido apresentada autorização administrativa ou judicial específica
que permitisse o cultivo e a produção de derivados. Segundo a magistrada, a
existência de uma medida judicial buscando regularização não equivale, por si
só, a licença ou salvo-conduto para a continuidade das atividades.
O inquérito instaurado pela Polícia Civil permanece em andamento. A decisão que concedeu liberdade provisória estabelece que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na aplicação de outras restrições ou, caso estejam presentes os requisitos legais, na decretação da prisão preventiva.


