ALISTAMENTO

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Por: Redação | Categoria: Arquivo | 15-11-2016 00:00 | 640
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Desde a segunda-feira, 7, a Justiça Eleitoral reabre o Cadastro Nacional de Eleitores, fechado desde o dia 4 de maio, permitindo a emissão de novos títulos para aqueles que ainda não são eleitores, a revisão de dados e a transferência para outro município. Além disso, os eleitores que tiveram alguma dificuldade para votar nas Eleições 2016 também podem procurar pessoalmente o cartório eleitoral e solicitar a transferência para uma seção de fácil acesso.



Apesar do alto índice de pessoas que deixaram de comparecer as urnas nas últimas eleições a Justiça Eleitoral continua abrindo espaço para novos eleitores. Somente no pleito de 3 de outubro em São Sebastião do Paraíso a quantidade de  de votos brancos totalizou 1.607 ou seja, 4,11% do eleitorado. Já os votos nulos o volume foi ainda maior, ou seja, 3.845 que representa quase 10% da quantidade de votantes. Do total de 50.192 eleitores cadastrados, o comparecimento foi 39.111 eleitores sendo que 11.081nem compareceram às urnas.



Ainda assim para os eleitores que desejam obter uma certidão de quitação para comprovar que estão em dia com a Justiça Eleitoral já podem, com a reabertura do cadastro eleitoral, conseguir o documento via site do TSE. Ou, ainda, procurar o cartório eleitoral. Para requerer o alistamento (primeiro título de eleitor), a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral que atende seu endereço e apresentar a documentação necessária: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para homens que forem solicitar o primeiro título, a partir de 1º de julho do ano em que completarem 18 anos até 45 anos).



Já em relação aos casos de transferência do título de eleitor de um município para outro, o eleitor deve procurar o cartório do atual município de residência e levar ao cartório documento oficial de identificação com foto, título anterior (se possuir) e comprovante de residência.  Só pode requerer transferência o eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, que residir há pelo menos três meses no novo município e que não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há menos de um ano.



Para alterar os dados no Cadastro, o eleitor já inscrito deve procurar seu cartório devidamente munido de documento oficial que comprove a alteração.



No caso de alteração de endereço/e ou local de votação, o comprovante de residência também deve ser apresentado. De acordo com o Calendário Eleitoral, o Cadastro foi fechado no dia 4 de maio passado para que o TSE fizesse o cruzamento de dados e contabilizasse o eleitorado apto a votar nas eleições deste ano.