DESCONTOS?

Black Friday: consumidores devem estar atentos

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 23-11-2016 00:00 | 1426
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A Black Friday, um dos principais eventos do e-commerce e varejo mundial, de tradição nos Estados Unidos, será realizado nesta sexta-feira (25/11), a última sexta-feira do mês de novembro, como acontece todos os anos. O objetivo principal é oferecer descontos para impulsionar as vendas de fim de ano às datas que antecedem o Natal. No Brasil, a Black Friday acontece desde 2011 e, no início, foi apelidada de “black fraude”, devido às falsas promoções, tendo em vista que a maioria das lojas do varejo elevava o valor dos produtos às vésperas para retornar o preço normal na data que prometiam “grandes descontos”.



O advogado e coordenador da Procuradoria de Defesa do Consumidor em São Sebastião do Paraíso (Procon Municipal) Fábio Martins de Lima, alerta que alguns cuidados são necessários para que os clientes não caiam nessas falsas promessas. “Uma das principais dicas é pesquisar os melhores preços e condições de pagamento. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios, sempre observando as formas de pagamento. Entretanto, o mais importante, é saber se realmente o produto está em oferta, pesquisando e anotando os preços a fim do consumidor não ser lesado pelas famosas ‘maquiagens de preço’”, desta Fábio.



Segundo o coordenador, nesse período são efetivados vários atendimentos no intuito de instruir os consumidores, os fornecedores, e ainda, após análise, formalizar as reclamações em face de lesões ao Direito do Consumidor, mediante a propagandas enganosas e falsas promoções que são comuns a este período. “Diante de uma lesão ao direito consumerista, o consumidor deve providenciar os documentos comprobatórios, reclamar junto a gerência da loja, SAC, Fale Conosco, ouvidoria, ou outro meio disponibilizado pelo fornecedor. Caso o problema persista, o consumidor pode reclamar junto ao site ‘www. consumidor. gov.br’, ou formalizar a reclamação junto ao Procon, ou mesmo procurar o Ministério público ou o Juizado Especial Cível, a fim de tentar resolver o conflito”, elucida.



Fabio elucida que algumas lojas aproveitam essa data para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período, ou ainda elevam o preço do produto semanas ou dias antes da “Black Friday” para passar a impressão de que houve desconto. O coordenador do Procon explica que essa prática, também chamada de maquiagem de preço, é considerada publicidade enganosa. A orientação para que o consumidor saiba se os produtos estão com preços realmente promocionais é fazer uma lista do que se pretende comprar e pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, ou mesmo em sites de pesquisas no qual há o histórico de preços do referido produto.



“Se a compra for em estabelecimentos comerciais, é bom ficar atento ao estado físico do produto. Se o desconto for muito alto, prestar muita atenção no produto, observando se as mercadorias não são peças de mostruário, obsoletas ou encalhadas e se as caixas estão lacradas. Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item”, ressalta Fábio Martins



Conforme o advogado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que caso o produto apresente defeito, a loja ou fabricante deve reparar o consumidor em até 30 dias, se o conserto não ocorrer nesse prazo, o cliente poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Ainda, o CDC estabelece que compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de até sete dias a partir da entrega do produto. “Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado”.



“Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, na embalagem ou por declaração verbal do vendedor - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. Assim, se foi lhe dado um benefício verbalmente pelo vendedor, peça que o mesmo anote na nota fiscal, ou em um documento equivalente. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios, salvo enganos justificáveis. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve reclamar”, acrescenta o advogado.



 



COMPRAS PELA INTERNET



 



Para essas ocasiões, a internet se mostra uma ótima ferramenta para o consumidor, pela praticidade e conforto na realização de pesquisas de preços e compras. No entanto, conforme Fábio Martins, essa facilidade exige atenção e cautela. “É preciso muito cuidado com as ofertas tentadoras via internet, pois o site pode ser falso, ou a empresa inexistente, e após o pagamento, o produto pode não ser entregue. É recomendado o consumidor nunca comprar por meio de links disponibilizados em redes sociais, buscando sempre entrar no site da empresa e a fim de atestar a segurança do site e da transação”, alerta.



Outra atitude que o consumidor precisa ter é sempre salvar ou imprimir as páginas com a oferta do produto, suas características e informações sobre a garantia e prestar atenção ao prazo de entrega, além de não comprar em empresas que tenham sido denunciadas por trabalho escravo ou exploração irregular de matéria-prima, ou em sites desconhecidos, cujo o valor do produto esteja muito vantajoso.



“Pesquise a índole da empresa, certifique-se de que a loja existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor.  Constate se há reclamações do estabelecimento junto internet, ou mesmo, se há reclamações junto ao Procon ou em entidades que defendam o direito do consumidor (reclame aqui, consumidor.gov etc.). Sempre desconfie de preços muito abaixo da média”, destaca



O advogado ainda alerta para que os consumidores ainda não acabem se superindividando. “Logo após a ‘Black Friday’ e do Natal, chega a hora de pagar os tributos como IPTU, o IPVA, a matrícula dos filhos na escola, material e uniforme escolar e a maioria dessas contas não dá para se livrar. Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom não exagerar nas compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Antes de adquirir qualquer produto, analise a própria situação financeira e reflita sobre a necessidade de compra e condições de pagamento do produto. Também é importante estar ciente dos gastos que estão por vir”, orienta.



 



RECLAMAÇÃO



 



Outro cuidado que o consumidor deve ter nas compras de fim de ano, refere-se aos defeitos e vícios dos produtos. “Primeiramente, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal de compra de seu produto, pois é ela quem vai garantir o direito à troca ou conserto, em caso de algum problema futuro. O consumidor também deve estar atento aos prazos para reclamar dos vícios apresentados. Quando o cidadão comprar um produto e este apresentar algum tipo de problema, e se ele não tiver uma garantia contratual estabelecida pelo fabricante, ele terá o prazo de 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 para produtos não duráveis, que são aqueles consumíveis, como alimentos”, elucida Fábio.



Caso tenha algum problema dessa natureza, o consumidor pode reclamar junto ao fornecedor, via SAC ou Fale Conosco da empresa, para que o problema seja sanado, não esquecendo de anotar o protocolo, e no caso de negativa de reparo, procurar imediatamente o Órgão de Defesa do Consumidor para resguardar os seus direitos. “Em todas as situações em que o Direito do Consumidor é lesado, o consumidor deverá solicitar a justificativa da lesão, bem como formalizar a reclamação junto a gerência ou SAC do fornecedor ou mesmo comparecer no Órgão de Defesa do Consumidor, com a documentação pertinente ao caso”, completa Fábio Martins.



 



PROCON



Em São Sebastião do Paraíso, o Procon Municipal está lotado no Posto do Psiu, na Rua Pimenta de Pádua, 1237, Centro, com atendimento ao público das 8h às 13hs. Em caso de dúvida, o consumidor também por entrar em contato pelos telefones (35) 3539-1092, (35) 3539-1093, ou pelo e-mail procon@ssparaiso.mg.gov.br.