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Por: Redação | Categoria: Arquivo | 07-12-2016 00:00 | 835
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Juízes e promotores em São Sebastião do Paraíso, ouvidos pelo Jornal do Sudoeste criticam a nova “lei de pacote anticorrupção”. No dia 30 de novembro passado o texto-base do projeto de lei com o chamado pacote de medidas anticorrupção recebeu diversas alterações em sessão extraordinária, na Câmara dos Deputados e incluiu punição para juízes e promotores, prevendo que respondam por abuso de autoridade. O texto segue agora para votação no Senado.



O juiz da 1ª Vara Cível da comarca e diretor do Fórum, Osvaldo de Medeiros Neri, disse que a classe jurídica foi surpreendida. “A surpresa decorreu da alteração praticamente total do projeto, sendo que a mais grave dela diz respeito à definição de prática de crime de abuso de autoridade decorrente de ato judicial ou mesmo atuação do Ministério Público”, diz.



O juiz Neri explica que o sistema judiciário prevê a obediência à decisão judicial. “Justamente porque na sua construção são observados princípios constitucionais que nada mais são do que garantias individuais do cidadão, incluindo a de que ninguém será considerado culpado, sem decisão condenatória transitada em julgado”, ressalta.



E explica o porquê de as liberdades individuais poderem sofrer, conforme o processo: “É evidente que no curso do processo, as liberdades individuais estarão mitigadas, mas justamente diante da necessidade do Estado Juiz de apurar a verdade, diante de uma suposta violação de regra impositiva, não sendo possível fazê-lo senão na forma das regras processuais vigentes”, explica.



O juiz diz que a Câmara com esse novo pacote coloca a presunção de inocência como absoluta. “Infelizmente o que se viu com aquela ação dos legisladores fora justamente fixar que a presunção de inocência é uma regra absoluta, retirando a possibilidade de submeter qualquer agente ao devido processo legal, com ameaça de criminalização tanto de quem busca como de quem dá a resposta garantida pela Constituição da República a qualquer indivíduo e ao Estado”, critica.



Porém, o magistrado faz a ressalva: “Mas o que percebemos é que nenhum promotor de justiça ou juiz irá se deixar intimidar com ameaça daquela natureza, até porque o compromisso é com a verdade e com a Justiça, sendo que o maior prejuízo quem poderá sentir é justamente o cidadão, isto porque qualquer tempo gasto por estas autoridades para defesa de seus atos institucionais é tempo que se perde para sua prática”, esclarece o juiz Osvaldo Medeiros Neri.



O juiz federal da subseção judiciária de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, diz que “o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é insensato e pernicioso. Insensato porque criminaliza algumas condutas que já são punidas administrativamente e que não devem constituir tipos penais; pernicioso porque tem o efeito de promover a intimidação da atividade acusatória e da função jurisdicional. A criação de tipos penais abertos e relativos à interpretação de leis certamente terá uma efeito contrário às investigações e aos processos de combate à corrupção. O texto tem notoriamente um caráter de intimidação a juízes e membros do Ministério Público, especialmente os que atuam no combate à corrupção.



A juíza federal do Trabalho e titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, concorda com seus colegas e ressalta que o pacote anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) foi deturpado na calada da madrugada do dia 30 de novembro passado, na Câmara dos Deputados, em desprezo a dois milhões de assinaturas de brasileiros.



Ela pondera que “as dez medidas de combate à corrupção sugeridas pelos procuradores da República, seis foram retiradas do pacote e as quatro que restaram foram alteradas. O texto excluiu a criminalização do enriquecimento ilícito, a facilitação para confisco de bens oriundos de corrupção e mudanças na prescrição de crimes. Não bastasse, criminaliza juízes e agentes do Ministério Público”, descreve.



A juíza Adriana diz que “não são poucos os que não entendem a polêmica gerada e muitos ainda afirmam que juízes e agentes do MP são contra a punição de magistrados que abusem dos poderes que a Constituição e as leis lhes conferem. Nada mais equivocado! Ninguém está acima da lei e os abusos devem, sim, ser punidos”, argumenta a magistrada.



Para ele este é um projeto que visava combater a corrupção que foi transformado em um projeto que cria crimes de abuso de autoridade, sem amplo estudo e debate acerca das condutas que podem ou não ser tipificadas como crime, em texto improvisado e subjetivo.



Segundo a juíza Adriana, como diz o juiz Osvaldo Neri, “essa ação revela nitidamente a intenção dos deputados de intimidar juízes, procuradores e promotores. O desvirtuamento não teve outro objetivo senão o de retaliar as investigações deflagradas notadamente pela operação Lava Jato, dificultando-as e ampliando as possibilidades de anulação de julgamentos e de recuperação do dinheiro público roubado”, ressalta.



A juíza informa também que já há um projeto de lei (280/2016), a despeito da Lei 4.898/65 e da Lei Orgânica da Magistratura, que tramita no Congresso para definição dos crimes de abuso de autoridade, não fazendo o menor sentido a inclusão do tema no pacote anticorrupção que, aliás, também se aplica integralmente a juízes e agentes do Ministério Público.



O promotor Emílio Carlos Walter argumenta exatamente isso, que juízes e promotores já possuem leis que os regem e que não há necessidade disso, e concorda que o pacote de medidas foi totalmente alterado para inibir a atuação da Operação Lava Jato. “O Judiciário e o Ministério Público estão juntos como alvos do Poder Legislativo nesta questão. Ambas as carreiras são por demais fiscalizadas e normatizadas, pois respondemos criminalmente por nossas condutas, como qualquer pessoa do povo, bem como a punição cível e administrativamente ou disciplinar, por meio da Corregedoria. As medidas consideradas no pacote inviabilizam qualquer ação. Se eu, por exemplo, vier a perder um processo, de acordo com o que prevê o pacote eu posso ser processado criminalmente pelo processado. Isso viola a prerrogativa da independência funcional do promotor e a imparcialidade do juiz. Se isso for aprovado, o promotor que trabalha com patrimônio público, por exemplo, não terá como mover ação contra ninguém”, argumenta o promotor Emílio.



 



O tal pacote 



De acordo com que a mídia divulgou e explicou durante essa semana, a nova lei, com a emenda votada na madrugada do dia 30 de novembro, os magistrados podem ser enquadrados por abuso de autoridade em pelo menos oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.



Já no caso dos membros do Ministério Público, eles podem responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.



Além da “sanção penal”, os procuradores ou promotores estarão “sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.