O coordenador do Procon Municipal de São Sebastião do Paraíso, o advogado Fábio Martins, comentou sobre decisão do presidente Michel Temes sobre projeto de lei que permite aos comerciantes concederem descontos para pagamentos à vista. Essa é uma prática combatida e criticada pelos Procons de todo o país, como uma das afrontas ao Código de Defesa do Consumidor. Para Fábio, a prática trará efeitos negativos.
“Penso que a medida provisória irá prejudicar o consumidor. Atualmente, com o aumento dos índices de violência e pela praticidade, usa-se menos dinheiro em espécie, e mais outras formas alternativas e seguras de pagamento, como por exemplo, o cartão de débito e crédito. Assim, diante da possibilidade de alteração do valor a ser cobrado, o consumidor será prejudicado, pois, o fornecedor não dará desconto para quem paga em espécie, mas aumentará o preço para quem escolher pagar com cartão”, ponderou o coordenador.
A possibilidade está prevista em medida provisória que acaba de ser editada pelo presidente Michel Temer. A MPV 764/2016 acaba com a proibição do comerciante dar desconto ao consumidor se ele pagar com dinheiro ou à vista, em lugar do cartão de crédito. Mas o tema não é novidade no Senado. Projeto do senador Roberto Requião foi aprovado pelo Senado em 2014 e desde então aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Segundo o que foi divulgado na imprensa, o projeto susta uma resolução do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que estava em vigor desde 1989. A resolução proíbe cobrança diferenciada se o pagamento for feito por meio de cartão de crédito. Para Fábio, do Procon paraisense, a tendência é a carestia. “Acredito que o preço final do produto vai ter acréscimo sim, pois, na prática não haverá desconto, mas sim, aumento do valor do produto se a forma de pagamento não for a dinheiro”, alerta.
A nova medida não fixa um índice, ou uma taxa limite que o comerciante poderá fornecer nesse “desconto” para fazer tal diferenciação de preço, o que pode gerar ainda mais abuso nessa questão. “Talvez isso ocorra sim, pois não há tabela pertinente ao serviço prestado pela administração da máquina de cartão”, diz Fábio.
Se o comércio em geral já vem reclamando de queda nas vendas e desaceleração do faturamento, a nossa resolução pode trazer maior queda de consumo. “A diferenciação de preço poderá afastar o consumidor do comércio. Assim, o fornecedor que for esperto, e se destacar no comércio, não cobrando a diferença do consumidor, provavelmente venderá mais”. Esse sim, pode ser considerado o comerciante que está dando o “desconto” real.
O projeto não especifica se o pagamento das compras no cartão de débito, será considerado à vista e se será contemplado com o tal “desconto”, como se fosse um pagamento em dinheiro e no ato, afinal cai direto na conta do cliente.
Como era
Há cerca de 15 anos, era muito difícil ter cartão de crédito. Hoje, ficou mais acessível. Principalmente as classes mais baixas usam o limite do cartão como complemento de renda. Portanto, grande parte da população mais simples não vai ganhar esse desconto. Corre o risco de pagar até mais caro, é o que dizem os especialistas econômicos.
A lei que estava em vigor dizia que a cobrança diferenciada é prática infrativa à portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.
A diferenciação fere o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores.
Até então, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com emissão de infração e multa.