Wilson Fernandes Lages*
O Horário de Verão costuma ser tema de polêmicas. Enquanto muitos apreciam o despertar mais cedo – com o adiantamento de uma volta nos ponteiros das horas dos relógios – outros repudiam as mudanças de rotina. Um fato, porém, é incontestável: a tradicional medida do Governo Federal – que abrange parte da totalidade do território brasileiro – é importantíssima para o setor elétrico brasileiro.
Nos 126 dias em que vigorou o Horário de Verão, a Cemig registrou redução diária na demanda máxima de energia elétrica – o chamado horário de pico – de 4%, ou 350 MW (megawatts), em sua área de concessão. Esse é o principal objetivo do Horário de Verão. Essa redução na demanda máxima é o maior benefício da medida, pois alivia o carregamento nas linhas de transmissão, transformadores, sistemas de distribuição e unidades geradoras de energia, aumentando a confiabilidade e a segurança na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e reduzindo o risco de apagões. Outro benefício do horário de verão em Minas é em relação à economia de energia, que seria suficientes para abastecer Belo Horizonte por nove dias, por exemplo.
A medida entra em vigor no verão devido ao posicionamento da Terra em relação ao Sol nessa estação, uma vez que os dias têm maior duração. No verão, grande parte da população acorda com o dia já claro, com o sol alto no horizonte. Nos estados onde vigora a medida, os relógios são adiantados em uma hora, para que a luminosidade natural desses dias mais longos seja melhor aproveitada.
Após um dia de trabalho ou estudos no Horário de Verão, as pessoas costumam chegar em suas residências por volta das 18 horas, ainda com o dia claro. Elas podem, por exemplo, tomar banho sem a necessidade de lâmpadas acesas. Assim, quando as luzes residenciais e também a iluminação pública são ligadas, boa parte dos banhos já foi tomada. Com isso, há significativa redução de demanda no horário, porque não ocorre a coincidência das cargas de chuveiros elétricos –que consomem muita energia – com a entrada da iluminação artificial (residencial, comercial e pública).
O período de vigência do Horário de Verão está determinado no Decreto nº 6.558 de 2008. Ele sempre inicia no terceiro domingo de outubro do ano e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando o terceiro domingo de fevereiro coincide com o domingo de carnaval (nesse caso, o horário se encerra no domingo seguinte).
A ideia original do Horário de Verão é atribuída a Benjamin Franklin, embaixador dos Estados Unidos na França, que em 1784 percebeu que o sol nascia antes das pessoas se levantarem de suas camas, durante alguns meses do ano. Logo, ele pensou que se os relógios fossem adiantados em uma hora naquele período, as pessoas poderiam aproveitar melhor a luz do dia ao entardecer e economizar velas, já que ainda não existia luz elétrica na época. As ideias do embaixador, porém, não despertaram o interesse das autoridades contemporâneas rapidamente. No Brasil, a medida foi instituída pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Ele foi adotado 11 vezes entre 1931 e 1968, de forma descontinuada, voltando a ser aplicado no verão 1985/1986. Desde então, a medida vigora continuamente, há mais de 30 anos.
O Horário de Verão deve sempre ser associado à redução do risco de crises energéticas e ao aumento da segurança operativa e de confiabilidade no fornecimento. Vale lembrar, também, que ele permite a redução da necessidade de geração térmica pelo melhor aproveitamento da luz natural e, consequentemente, o armazenamento de maior volume de água nos reservatórios, o que é importantíssimo, principalmente, em um momento de condições hidrológicas desfavoráveis.
*Wilson Fernandes Lages é engenheiro de Planejamento Energético da Cemig