A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, através da Comissão Permanente de Licitações suspendeu pela segunda vez a concorrência pública para a concessão para prestação e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas e rurais. Uma nova denúncia, desta vez junto ao Tribunal de Contas da União, apresentada por uma das empresas, motivou a decisão. A outra queixa ocorrida em abril deste ano já havia sido solucionada. O processo tem validade de R$ 50 milhões para um período de 10 anos de validade.
Conforme informações da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura a decisão pela suspensão do processo segue orientação da Procuradoria Geral do Município. A medida foi tomada na quarta-feira,30 de agosto e envolve a Concorrência Pública 003/2016. A iniciativa prevê a concessão para prestação e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas e rurais. A concessão com valor de R$ 50 milhões prevê a utilização do serviço.
A medida foi motivada em função de que uma empresa que não compareceu à sessão, ter entrado com pedido de impugnação do edital junto ao Tribunal de Contas da União no dia 28 de agosto. De acordo com a Comissão de Licitação, cinco empresas protocolaram envelopes de habilitação de propostas e vieram participar do processo de licitação. As concorrentes são uma empresa de Paraíso e as demais dos municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes e São Sebastião do Oeste.
Agora a Comissão Permanente fará a análise e julgamento da impugnação para, depois, dar continuidade ao certame, ainda sem data marcada. Quem vencer a concorrência irá operacionalizar o sistema de transporte coletivo em Paraíso pelo prazo de dez anos, sob a coordenação e fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil.
PRIMEIRA
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) havia confirmado a suspensão da Concorrência Pública nº 03/2016. A Denúncia nº 1.007.5 04, feita pela empresa MC Transportes e Viagens, foi analisada pelo conselheiro Sebastião Helvécio que, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu a licitação que tinha a abertura das propostas prevista para o dia 20 de abril.
De acordo com a unidade técnica do TCEMG, “a exigência de metade da frota a título de reserva, como estabelecido no edital, pode afastar possíveis interessados na licitação, em decorrência do alto custo que isto acarretaria, comprometendo a competitividade do certame”. A outra irregularidade apontada era a exigência de “declaração formal na qual conste o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação dos veículos”, segundo ele, a prévia comprovação da propriedade dos veículos restringe a competitividade contrariando o §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.
No final de julho deste ano, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) voltou atrás e autorizou a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a promover o processo de licitação para a exploração do serviço de transporte coletivo no município. Após a concessão de liminar foi realizado o julgamento do mérito da denúncia sendo considerada a acusação improcedente. Os conselheiros votaram a favor da regularidade da concorrência e revogou a suspensão do certame.