OPINIÃO - Mariano Bícego

Direito de defesa

Por: Mariano Bícego | Categoria: Do leitor | 23-09-2017 12:09 | 1990
Foto: Reprodução

Aconteceu de novo.
Exército nas ruas, subindo a favela.
Já vimos este filme.
O final será o mesmo, nada muda.
O poder do tráfico continua na terra do estado sem poder.
Pobre estado podre...
É inevitável a comparação e os leitores desta coluna vão me perdoar pela redundância.
Em viagem recente aos EUA, eu e os paraisenses que estavam comigo na Rota do Blues pelo sul daquele país pudemos observar a tranquilidade e a segurança em se viver ali.
Casas sem muros, grades ou cercas.
Carros estacionados na rua ou na porta dessas casas, tranquilamente.
Comércios abertos 24 horas.
Pessoas viajando com seus trailers ou moto-home, parando e ficando onde quiserem, sem nenhum medo.
Qual a diferença para tanta diferença?
Uma só.
O direito de defesa de sua propriedade, artigo fundamental e imutável na constituição americana. 
Esse direito garante a inviolabilidade do que é seu.
Aqui no Brasil, quem tem direito são os que trespassam o seu.