A 5.ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais da comarca de São Sebastião do Paraíso entrou com ação contra o presidente da Câmara Municipal, Marcelo Morais, os ex-presidentes Ailton Rocha de Sillos e Antônio César Picirilo, além de servidores que estariam contratados de forma irregular. Na ação, a promotora Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira alega que a Câmara Municipal, além dos cargos contratados irregularmente, também funcionaria como um "posto avançado no INSS" dentro da Casa Legislativa e também como "braço da Defensoria Pública". Ao todo, 12 pessoas foram acusadas pelo MP por ato de improbidade administrativa.
O presidente da Câmara Municipal, Marcelo de Morais, disse que recebeu a denúncia do Ministério Público com surpresa. "Desde o início a promotora Manuella sabe e tem conhecimento que estou atrás para realização do concurso público e que sempre tive abertura para resolver questões, ela mesma sempre falou comigo o que achava errado ou não. Decepção e indignação são os dois sentimentos que sinto neste momento em saber que o MP "acusa" e escolheu a quem denunciar, esquecendo que os funcionários da casa sempre prestaram serviços à comunidade com casos há mais de 20 anos e ela simplesmente colocou que tudo está errado e quem tem que responder sou eu", diz Morais.
Marcelo disse ainda que a 5.ª Promotoria "esqueceu de questionar e denunciar aos que contrataram as pessoas e que não tiveram coragem de fazer concurso como estou tendo. Neste momento que vou preparar minha defesa informo que não perderei a confiança no MP e muito menos na Justiça que sempre tentaram demonstrar respeito com as instituições, mas sinceramente neste caso, houve excesso por parte do MP uma vez que ela sabe direitinho desde quando estou tentando resolver os problemas que eu acho que devem ser resolvidos na casa, dentro da isonomia e respeito das instituições", acrescenta.
Na próxima sessão da Câmara Municipal, na segunda-feira (6/8), Morais diz que fará uso da tribuna para esclarecer o caso e o argumento utilizado pela promotora. "Irei colocar tudo de forma bem transparente e incisiva em mostrar o que realmente está acontecendo e quem prefere induzir os órgãos do município ao erro para simples detrimento de interesses político/pessoal contra minha conduta dentro da Câmara. Usarei de minha prerrogativa na Tribuna da Casa para mostrar e detalhar tudo isso, para depois ninguém, literalmente ninguém, fique revoltado ou indignado com minhas falas na tribuna", completa.
ACUSAÇÕES
Segundo o MPMG, as condutas ímprobas foram desde a denominação de cargos de provimento efetivo como sendo de comissão, com atribuições técnicas, burocráticas e corriqueiras da Administração, até a contratação excessiva de comissionados "em claro dano ao erário, inclusive para o desempenho de atribuições que fogem às funções do Poder Legislativo".
O que deu início a apuração do MP sobre possíveis irregularidades dentro da Câmara foi denúncia recebida como pedido para se "apurar eventual prática de improbidade administrativa no provimento de cargo de Advogado Público na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso". Após levantamentos, o MP propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara objetivando regularizar a situação dos cargos em comissão da casa legislativa e evitar a judicialização do caso. Porém, conforme aponta a promotora na ação, o presidente da Câmara teria se negado a assiná-lo.
No TAC, Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira propunha a extinção das normas que criaram os cargos em comissão de consultor contábil, assessor da escola legislativa, procurador jurídico, consultor jurídico, assistente de comunicação social e auxiliar de gabinete; exoneração dos servidores que ocupam os cargos de consultor contábil, assessor da escola legislativa, procurador jurídico, consultor jurídico, assistente de comunicação social e auxiliar de gabinete; extinguir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente compromisso de ajustamento de conduta, as cinco vagas excedentes do cargo de oficial parlamentar, para que o número de vagas não exceda ao número de vereadores, qual seja, 10 oficiais parlamentares, sendo um oficial parlamentar para cada vereador da Casa.
À época, Marcelo Morais havia questionado a necessidade de assinar o termo, uma vez que, no seu ponto de vista com o concurso público ele estaria buscando regularizar a situação da Câmara. Em suas palavras, ele havia dito que "não justificava" e que no período que ex-presidente da Câmara José Luiz Corrêa tomou frente à Casa legislativa, havia sido feito um TAC em relação a um cargo de faxineiro e que demais cargos não foram apontados.
De acordo com a ação, "o TAC não foi assinado e as diligências, então, continuaram, e acabaram por denotar que o uso ilegal de cargos comissionados pelo presidente e por ex-presidentes da Câmara Municipal era mais profundo do que se imaginava no início do inquérito, com claro dano ao erário independentemente do serviço prestado. É que se verificou que os valores pagos para os servidores comissionados, também requeridos nos autos, eram muito além dos valores que seriam pagos para o aprovado em concurso público (note-se que os comissionados desempenham as funções destes servidores), razão pela qual o TAC já não mais se fazia suficiente para sanar todas as irregularidades encontradas", aponta a promotora.
CARGOS IRREGULARES
Na ação, a promotora aponta que entre os cargos irregulares, estaria o de uma servidora que em tese seria Auxiliar de Gabinete, mas teria por função principal orientar e auxiliar qualquer pessoa que se direciona à Câmara Municipal para a formação do procedimento de solicitação de benefício junto ao INSS, tida como experiente na área por ser servidora aposentada do INSS, e é muito bem aproveitada neste ponto. "O que é uma pena nisto tudo é que não compete à Câmara Municipal prestar este tipo de serviço para os munícipes de São Sebastião do Paraíso, ainda mais com o uso de dinheiro público", afirma a promotora.
Além de Nair, a promotora de Justiça aponta que outro servidor em situação de irregularidade seria um advogado que exerceria funções estranhas à Assessoria Jurídica da Casa Legislativa. "Atuando como Defensor Público, o referido consultor assiste pacientes na judicialização dos seus casos e, ainda, orienta reeducando nas execuções das suas penas. Utilizando-se das dependências da Câmara como se fosse o seu escritório de advocacia, trabalhando como espécie de 'Defensor Público da Câmara Municipal', o que não é admitido e implica em grave afronta aos princípios norteadores da Administração Pública".
Além disto, Manuella também apontou irregularidade nas funções dos cargos de outros dez servidores Assistentes Parlamentares.
"A gravidade de tais fatos, além do desrespeito à resolução que disciplina os cargos, é a diferença entre o valor percebido pelos Auxiliares de Gabinete, pelos Assistentes Parlamentares e pelos Oficiais Parlamentares, pelo que efetivamente deveriam receber pelos trabalhos prestados (valor remuneratório percebido pelo ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos I). A improbidade administrativa é flagrante, com claro prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito", afirma a promotora. Manuella aponta ainda na ação que "Marcelo de Morais, Antônio Picirilo e Ailton Sillos deveriam ter observado a Constituição Federal para a contratação de servidores. Como optaram por não o fazer, infringiram o princípio da legalidade".
PEDIDO
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso em primeira instância e cabem recursos por parte dos denunciados pela Promotoria de Justiça.