Cobrança do IPTU: continua a polêmica

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 11-05-2003 00:00 | 698
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Contribuintes paraisenses em débito com o município, não esperam uma solução fácil para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em atraso e cujos valores foram lançados em dívida ativa. Proprietários de imóvel argumentam que houve irregularidade na avaliação e questionam a administração sobre os critérios técnicos que definiram os aspectos "bom, médio, ótimo, excelente", tomados como base de cálculo sobre o valor do metro quadrado da construção.
O IPTU lançado em 2001 continua polêmico e com grande inadimplência o que levou a administração a lançar débitos em dívida ativa. Sem sucesso, apela agora para a cobrança via boleto bancário. A Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura refez o cadastramento, processo iniciado em junho de 2002, dando continuidade ao projeto de reestruturação tributária para atualização de dados, enquadramento e classificação das edificações de acordo com os critérios para cobrar o IPTU relativo ao ano de 2003. Mesmo assim contribuintes continuam apontando distorções nos cálculos e diversos resistem em não pagar o imposto.
Na cobrança, via boleto bancário existe a determinação de se não houver o pagamento na data prevista, o título deve ser enviado a cartório para protesto, com intuito de coagir o contribuinte. Isso gerou mais polêmica. Longe da solução esperada a questão passou a ser discutido judicialmente.
A vereadora Maria Aparecida Pimenta Pedroso (sem partido) confirmou que a Câmara desconhece esta forma de cobrança do IPTU e anunciou ter encaminhado ao Ministério Público, pedido de a abertura de Ação Civil Pública, pedindo a nulidade da forma de cobrança adotada pela Prefeitura. "É do meu conhecimento que os valores estavam congelados em 1998 e de acordo com a legislação em vigor teria um acréscimo, cerca de 4%. Não o que vem acontecendo", observou.

Juiz nega extingue ação civil pública contra cobrança do IPTU

A forma de cobrança do IPTU relacionado com a dívida ativa, foi assunto em destaque na Câmara Municipal, durante a reunião realizada quinta-feira, 08. Exposto pela vereadora Maria Aparecida Pimenta (sem partido), os argumentos contrários a iniciativa da Administração Municipal, mobilizaram os vereadores Valdir Donizete do Prado e Pedro Fagundes, que encabeçaram solicitação de apoio aos demais integrantes do Legislativo, no sentido de impedir, o que eles denominaram de coação ao contribuinte paraisense.
A vereadora Cida Pimenta admitiu que na quinta-feira, 9, um grupo de pessoas da comunidade estariam protocolando Ação Civil, junto ao Ministério Público, pleiteando liminar com objetivo de suspender a cobrança tercerizada. Na mesma data, o Partido Social da democracia Brasileira - PSDB, publicou manifesto a população, assinado pela comissão executiva. O documento revela a posição contrária do partido, quanto a forma de cobrança e cita que a intuito da administração fere o acórdão referente ao processo nº 265108 1/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Processo extinto
Entretanto, no final da tarde de sexta-feira, 9, o juiz de direito da 2ª Vara, Marco Antônio Hipólito Rodrigues, emitiu parecer desfavorável a ação Civil, (Auto: 0647 03 029163-5) proposta pelo Ministério Público, apontando a ilegitimidade ativa do autor. Com base nos termos do artigo 267, VI do CPC e julgou extinto o feito e sem apreciação do mérito. O juiz ilustrou sua decisão citando casos análogos em que o MP intermediou a abstenção da cobrança da Taxa de Iluminação Pública.