Conama determina orientação ecológica para cemitérios

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 29-06-2003 00:00 | 616
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Em Paraíso, Codema fará apenas cadastro na FEAM

Para as instituições de preservação ambiental, a natureza, durante muito tempo, tem sido uma vítima sem possibilidade de se defender. O hábito urbano de abandonar ou depositar dejetos orgânicos tem contribuído para aumentar a preocupação dos ambientalistas. Entre as mais recentes normas de conservação, está em vigor a exigência de que cemitérios - horizontais e verticais, terão de obter uma licença ambiental antes de serem construídos. Os existentes têm 180 dias para se apresentarem aos órgãos ambientais.
Apesar de várias manifestações sobre o problema, por parte dos órgãos de controle e preservação ambiental, somente agora é que as pessoas, instituições e o próprio governo, começaram a se preocupar e a se organizar para resolver a poluição originada pelos cemitérios públicos e particulares de forma geral. 
A resolução 335 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União, determina que os cemitérios não podem ser construídos em áreas de preservação permanente, principalmente naquelas que exijam desmatamento da mata atlântica, em terrenos calcários com cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos e em áreas de manancial. A resolução cita que o líqüido liberado durante a decomposição dos corpos, pode penetrar em determinados tipos de solo, contaminar o lençol freático e proporcionar a proliferação de microorganismos.

Teor desconhecido
Em São Sebastião do Paraíso, o Departamento Municipal de Infra-estrutura, através da Divisão do Codema, Conselho de Defesa do Meio Ambiente, fará apenas o cadastro de identificação e localização junto ao FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente) segundo anunciou ao Jornal do Sudoeste, Frederico Augusto Avelar Nogueira. Conforme explica o coordenador municipal do meio ambiente, embora afirmando desconhecer o conteúdo da resolução 335 do Conama, "o cemitério local não se encontra próximo a área específica de preservação, e mesmo assim segue medidas internas que regulamentam o uso do solo para a finalidade de sepultamento de cadáver".

Uma urgência
Ao comentar a nova resolução, Frederico disse que os cemitérios já existentes, cumprem diretrizes que são determinadas em todo o país e estabelecidas pelos órgãos de preservação ambiental e instituições de saneamento . "Esta resolução, ao que parece, é orientativa e tem por objetivo ecológico aplicar regras de preservação com o lençol freático e reservas, que estão sujeitas a decomposição orgânica", avaliou. "Ao que indica, trata-se de uma recomendação visando a prática correta e habitual, nos cemitérios", completou.
Sobre o licenciamento, com prazo previsto para 180 dias, Frederico assegurou não haver urgência. "Nada consta de irregular", garantiu. "Enviaremos o cadastro à FEAM e aguardaremos, se for o caso, uma vistoria em que poderão verificar que o procedimento está correto", concluiu. 
A resolução 335 recomenda também que caixões, urnas e mantas com plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente não sejam utilizados.