SUSPENDE DECISÃO

TJMG suspende decisão que bloqueava bens do presidente da Câmara Municipal de Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Justiça | 20-09-2018 16:57 | 3706
Processo foi consequência de não-assinatura de TAC proposto pelo MP
Processo foi consequência de não-assinatura de TAC proposto pelo MP Foto: ASSCAM

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, que determinou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara Municipal, Marcelo de Morais. O TJMG também deferiu o efeito suspensivo que exigia a exoneração de servidores da Casa.  A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta na quarta-feira (19/9), em Belo Horizonte.

A decisão tomada pelo juiz Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, foi em acatamento ao pedido de liminar na ação proposta pelo Ministério Público, e tem efeito suspensivo até que o recurso seja julgado.

No início deste mês, o presidente da Câmara, Marcelo de Morais, teve bloqueio de bens determinado pela Justiça na ordem de R$ 500 mil em razão de ação impetrada pela 5º Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais na comarca, e acatada em parte pelo magistrado. Na denúncia, o MP afirmou que o vereador cometeu atos de improbidade administrativa por contrações tidas como irregulares na Câmara paraisense.

A decisão tomada pelo juiz Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, em caráter liminar, determinava a indisponibilidade dos bens do vereador e também a exoneração de 11 servidores do Legislativo paraisense, por acatar denúncia do MP de ter havido "desvios de função" em trabalho executado por alguns deles. O prazo para o desligamento dos funcionários da Casa era de 60 dias após a decisão, sob pena de multa diária.

A respeito do bloqueio de bens do presidente da Câmara, a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta em sua decisão disse ter vislumbrado “a possibilidade da decisão recorrida causar dano de difícil reparação à parte agravante (Marcelo Morais), haja vista a onerosidade e prejudicidade das medidas determinadas, sendo recomendável que se aguarde a manifestação da Turma Julgadora”.

Em relação à exoneração, a desembargadora julgou que a suposta irregularidade dos serviços prestados pelos servidores públicos e do possível dano causado ao erário depende da apresentação das provas e, por isso, deve ser prorrogada até o julgamento do agravo. Ainda de acordo com a desembargadora, “a referida medida pode comprometer a continuidade do serviço público”.

Na manhã seguinte à decisão do TJMG, Marcelo Morais se pronunciou sobre o caso. Segundo ele, a ação foi motivada apenas para prejudicar a sua imagem. “Minha maior decepção é ver que existem pessoas querendo influenciar de forma errada órgãos sérios da Justiça unicamente para satisfazer seus egos e destruir a imagem de alguém. Sempre confiei na Justiça, sempre confiei e respeitei as Instituições e sempre me pautei em fazer o que é correto na Câmara. Se estou incomodando alguém por ser honesto, correto e transparente, não será com fofocas e insinuações que farão com que eu desista de fazer o que deve ser feito. Fiquei triste ao ver pessoas compartilhando maldades, mas hoje a verdade vem à  tona para comprovar a forma séria e correta que me posicionei quando decidi entrar na política. Foi apenas mais um degrau vencido diante das mazelas do coronelismo que impera nessa cidade. Mas, de tijolo em tijolo, vou mostrando as verdades nesta cidade, agrade um ou desagrade quem se sente ameaçado com minha conduta na política local”, disse.

O advogado de defesa, José Henrique Caldas de Pádua comentou que a decisão da desembargadora não poderia ter sido mais sensata. “A Justiça irá analisar todo o contexto da ação, agindo com imparcialidade”. Ele ainda disse que Morais e ele confiam nos órgãos da Justiça em São Sebastião do Paraíso, contudo, achou por bem recorrer da decisão da 2ª Vara Civil. “Sentimos a necessidade de recorrer, visto que vários fatos que evidenciam que não havia irregularidades não foram devidamente analisados”, concluiu.

ENTENDA

Em Julho deste ano, a  5.ª Promotoria de Justiça do Ministério Público da comarca de São Sebastião do Paraíso entrou com ação contra o presidente da Câmara Municipal, Marcelo Morais, os ex-presidentes Ailton Rocha de Sillos e Antônio César Picirilo, além de servidores que estariam contratados de forma tida como irregular e que teriam se “enriquecido ilicitamente”. Na ação, impetrada pela titular da promotoria, Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira, a promotora alega que a Câmara Municipal, além dos cargos contratados irregularmente, também estaria funcionando como um “posto avançado no INSS” dentro da Casa Legislativa e também como “braço da Defensoria Pública”. Ao todo, 12 pessoas foram acusadas pelo MP.

Em defesa às acusações, na abertura do semestre legislativo, no dia 6 de agosto, o presidente da Casa havia afirmado que esses servidores não seriam responsabilizados e que não teriam que devolver dinheiro por seus serviços prestados à Câmara, além de afirmar que estaria sofrendo perseguição política. Além da acusação ao presidente e ex-presidentes por improbidade administrativa, a promotora também chegou a citar os funcionários alegando que eles teriam “enriquecido ilicitamente”, determinado a devolução de valores entre R$ 400 mil e R$ 2,2 milhões como forma de ressarcir dano ao erário municipal.

A decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, em caráter liminar, no início deste mês, determinou a indisponibilidade dos bens do vereador Marcelo de Morais e também a exoneração de 11 servidores do Legislativo paraisense, por acatar denúncia do MP de ter havido "desvios de função" em trabalho executado por alguns servidores. Na ação, o juiz também excluiu os ex-presidentes Antônio César Picirilo e Ailton de Rocha Sillos, justificando que não haveria como saber se as condutas dos ex-presidentes decorreram de ações de improbidade.

Decisão da desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta na quarta-feira (19/9), em Belo Horizonte, acatou recurso apresentado por Marcelo Morais, suspendeu o bloqueio de seus bens e a exoneração de funcionários até julgamento do agravo.