A definição do segundo turno nas eleições para presidente da República, com a sólida vantagem de Jair Bolsonaro (PSL), acendeu um alerta vermelho entre os ambientalistas. O candidato de extrema-direita já verbalizou, entre outras, a ideia de fusão do Ministério da Agricultura com o do Meio Ambiente e a exploração de recursos minerais na Amazônia, além de ter recebido o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
Este dilema entre a produção agropecuária e a preservação ambiental no País é antigo e está longe de conhecer uma solução final que agrade à todos. “É uma questão inerente, não há como posicionar o Brasil totalmente favorável ao desenvolvimento da agroindústria em detrimento da preservação ambiental e também não há como voltar o País a preservar totalmente o meio ambiente e não aproveitar a enorme vocação que temos para a produção agrícola. Enquanto estivermos em um regime democrático é salutar que a discussão continue de forma inteligente com o estudo e a proposta de alternativas”, opina o advogado Antonio José Monteiro, sócio da Pinheiro Neto Advogados.
Para o sócio-diretor da consultora agrícola Agroicone, Rodrigo Lima, o desafio do próximo presidente será enfrentar os diferentes desmatamentos que exigem estratégias e ações distintas. Lima aponta que é essencial qualificar onde o desmatamento ocorre, especialmente na Amazônia, uma vez que dados do PRODES ressaltam que, em 2016, 32,4% do desmatamento ocorreu em áreas privadas, e 67,7% em áreas públicas (unidades de conservação, assentamentos, glebas públicas não destinadas e terras indígenas).
“É fácil argumentar que o desmatamento ocorre em função da agropecuária, mas quando se observa que há 69 milhões de hectares de glebas públicas não destinadas, me parece oportuno pensar em como tratar essas áreas, que representaram 24,5% do desmatamento na Amazônia em 2016”, afirma Lima.
Outro ponto de atenção para o próximo presidente é utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - registro eletrônico que é obrigatório para todos os imóveis rurais - como instrumento para separar o que é conversão legal e ilegal. “A demanda por novas áreas produtivas não irá escalar o desmatamento. Só no cerrado - bioma onde a agropecuária brasileira está concentrada - há 18,5 milhões de hectares de áreas de pastagem aptas em potencial para a conversão de produção rural”, diz o sócio-diretor da Agroicone.
Rodrigo Lima da Agroicone e os advogados Antonio José Monteiro e Werner Grau da Pinheiro Neto Advogados estarão juntos em um seminário no dia 26 de outubro que irá abordar todos esses aspectos sobre o futuro do agronegócio com o novo Código Florestal. O painel acontece durante a Fenalaw, maior plataforma de conteúdo e de negócios jurídicos da América Latina, realizada de 24 a 26 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.
Produção x Preservação
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou várias ações diretas de inconstitucionalidade da Lei 12.651, o novo Código Florestal, sancionada em 2012, o que causou repercussões entre os agricultores e as regras de proteção ambiental no Brasil.
Entre os pontos mais importantes está a questão sobre as penalizações para quem desmatou sob o regime antigo do código florestal. O STF manteve a suspensão de penalidades para quem desmatou até 22 de agosto de 2008, desde que realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Rodrigo Lima, da Agroicone, aponta que, passada a discussão no Supremo, há aspectos relevantes para a adequação ambiental que precisam de atenção imediata. “Caso não seja postergado, o prazo para adesão ao PRA está vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e termina em 31 de dezembro. No entanto, a vincu-lação cria um enorme problema, porque muitos Estados ainda não possuem este programa (PRA) ou ainda não definiram com clareza como será realizada a adesão”, diz.
Outra questão, segundo Lima, é a avaliação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “É essencial avaliar os cadastros para definir com clareza os passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). Os Estados, via de regra, não possuem capacidade de fazer essa avaliação na escala necessária devido a enorme demanda. Só em Minas Gerais e na Bahia, por exemplo, são 718 mil e 583 mil cadastros, respectivamente”.
por Arucha Fernandes