GREVE FOME

Presos do regime semiaberto em Paraíso ameaçam greve de fome

Por: Redação | Categoria: Polícia | 06-11-2018 16:55 | 5829
SEAP fornece  nos finais de semana, uma caneca de café, 200 ml de leite e um pão, no almoço um marmitex, no lanche da tarde um pão com uma caneca de suco artificial, e no jantar outro marmitex
SEAP fornece  nos finais de semana, uma caneca de café, 200 ml de leite e um pão, no almoço um marmitex, no lanche da tarde um pão com uma caneca de suco artificial, e no jantar outro marmitex Foto: Reprodução

"Estamos passando muita fome". Foi  com essas palavras, que  presos do regime semiaberto, do presídio de São Sebastião do Paraíso, procuraram o Jornal do Sudoeste para denunciar e pedir ajuda à sociedade.

Os presos que têm o beneficio da justiça de trabalhar durante o dia, e retornar para uma cela no presídio durante a noite, ameaçam fazer greve de fome no final de semana que ficarem recolhidos no albergue masculino.

Segundo informações dos presos, um deles teve desentendimento com um agente penitenciário, e a direção da Unidade teria punido todos os albergados, proibindo a entrada de alimentos no final de semana.

O estado via, SEAP fornece  nos finais de semana, uma caneca de café, 200 ml de leite e um pão, no almoço um marmitex, no lanche da tarde um pão com uma caneca de suco artificial, e no jantar outro marmitex. Presos queixam-se da qualidade da comida e a afirmam que a quantidade é insuficiente, e estariam “passando fome”.

Segundo informações,  todos os presos da unidade recebem  sacola com produtos de higiene e alimentos, da mesma forma quando os presos do semiaberto, chegavam na sexta para ficar o fim de semana na unidade, podiam entrar com alguns alimentos, como bolo, mortadela, pão, achocolatados, além de outros alimentos, para passar o fim de semana, mas  devido o problema do preso com o agente, a direção entendeu por bem proibir a entrada de alimentos para todos do albergue masculino.

Os presos informaram ainda que vão procurar a Comissão de Direitos Humanos da O.A.B, e da Câmara Municipal para expor a situação,  e mencionam  “que a atitude da direção da unidade fere um dispositivo legal da , LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 Institui a Lei de Execução Penal  que diz que “não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar”, e que  “as sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado”, e acrescentam “ser vedadas as sanções coletivas”.

Albergado informou ainda que alguns deles chegaram a passar  mal, e sentir tontura de fome, e que vão procurar o Ministério Público.