No dia 21.09.2018, um grupo de 32 detentos do Presídio de São Sebastião do Paraíso, que tem autorização da Justiça para trabalho externo, foi advertido e punido em função de desobediência às regras sobre entrada de alimentação na unidade. Eles tentavam, ao retornar do trabalho, entrar com quantidade e espécie fora do permitido. Além disso, um dos presos deste grupo, em função das revistas e conferências realizadas nos alimentos, ao retornar para sua cela, arremessou uma marmita cheia de comida no rosto de um agente penitenciário.
Em razão destes comportamentos, a direção da unidade suspendeu por tempo indeterminado, para este grupo, a entrada de outros gêneros alimentícios para consumo nas celas aos fins de semana.
Cabe ressaltar que a medida disciplinar não compromete, em nada, a dieta alimentar destes detentos do regime semiaberto, já que eles recebem a mesma alimentação fornecida aos demais presos (em quatro refeições diárias) e consumida, inclusive, pelos servidores do Presídio.
14.11.2018 - Assessoria de Comunicação Social