COMPRAS FINAL DE ANO

Procon alerta para promoções enganosas de fim de ano

Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 01-12-2018 10:18 | 14773
Coordenador do Procon em Paraíso, Fábio Martins
Coordenador do Procon em Paraíso, Fábio Martins Foto: Arquivo "JS"

Com as festas de fim de ano são comuns promoções que se apresentam como grandes vantagens para os consumidores, principalmente na famosa “Black Friday”. Para o brasileiro, este dia em específico, sempre promovido na penúltima sexta-feira do mês de novembro, desde que passou a ser comum no país vem causando problemas devido aos falsos descontos praticados por comerciantes e, conforme alerta o Procon Municipal em São Sebastião do Paraíso, pode gerar sanções graves para esses estabelecimentos.

Segundo explica o coordenador do órgão no município, Fábio Martins,  em casos que possam ser verificados lesões aos direito consumerista, o fornecedor pode sofrer sanções administrativas de multa, de apreensão do produto, de inutilização do produto, de cassação do registro junto ao órgão competente, de proibição de fabricação do produto, de suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, de suspensão temporária de atividade, de revogação de concessão ou permissão de uso, de cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, de interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, de intervenção administrativa e de imposição de contrapropaganda.

No município, segundo informa Fábio, até o momento não houve registros de reclamações referentes à Black Friday, mas segundo destaca, neste período são efetivados vários atendimentos no intuito de instruir os consumidores, pertinentes aos cuidados ao comprar via internet. “Orientamos os fornecedores, pertinentes ao serviço prestado e direito aplicável a relação de consumidor, e ainda, após análise, formalizamos as reclamações, em face de lesões ao Direito do Consumidor.  Geralmente as reclamações envolvem descumprimento de oferta, cobrança indevida, venda casada ou mesmo descumprimento do prazo para entrega do produto”, ressalta.

Segundo sugere o coordenador do Procon, diante de uma lesão ao direito consumerista, o consumidor deve providenciar os documentos comprobatórios da referida lesão (email, foto, nota fiscal, orçamento, recibo etc), reclamar junto a gerência da loja, SAC, Fale Conosco, Ouvidoria, ou outro meio disponibilizado pelo fornecedor. “Caso o problema persista, o consumidor pode reclamar junto ao site www.consumidor. gov. br, ou formalizar a reclamação junto ao Procon de sua cidade, ou mesmo procurar o Ministério público ou o Juizado Especial Cível, a fim de tentar resolver o infortúnio”, orienta.

Ainda, segundo Martins, depende da comprovação e gravidade da lesão, e da forma que o produto foi adquirido, de acordo com o CDC, as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como catálogos, internet, telefone entre outros, podem ser canceladas sem quaisquer motivos justificáveis, em até sete dias posteriores ao recebimento do produto.

“Em todas as situações em que o Direito do Consumidor é lesado, o consumidor deverá solicitar a justificativa da lesão, bem como formalizar a reclamação junto a gerência ou SAC do fornecedor ou mesmo comparecer no Órgão de Defesa do Consumidor, com a documentação pertinente ao caso. O PROCON está lotado no Posto do CASSP, sito a Rua Pimenta de Pádua, 1237, Centro, com atendimento ao público das 08:00h às 13:00h. Contato pelos telefones (35) 3539-1092 / 1093, e-mail: procon@ sspa raiso .mg.gov.br”.

ORIENTAÇÕES

Conforme o coordenador do Procon, com mais um final de ano, aproxima-se também uma característica da época: o aquecimento da economia movido pelo pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros. “Com esse salário extra, os consumidores, geralmente, vão às compras de final de ano, mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres como consumidor. Uma das principais dicas é pesquisar os melhores preços e condições de pagamento. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios, sempre observando as formas de pagamento, se incidirão juros em caso de parcelamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC, o produto tem que ser vendido pelo preço anunciado”, salienta.

FORMAS DE PAGAMENTO
Segundo Martins, a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. “Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos. Nos pagamentos com cheques pré-datados, exija que conste na nota fiscal os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras”.

Além disso, segundo Martins, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de crédito, mas, uma vez aceito, eles não podem estipular valores mínimos para as suas compras. “No entanto, podem estabelecer em até quantas parcelas esta pode ser feita. Também se deve ter atenção redobrada quanto aos valores no cartão de crédito, que devem ser iguais ao cobrado à vista. Em casos de preço diferenciado ou de ser estipulado um valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o fato deve ser denunciado”, acrescenta.

OFERTAS
Fábio Martins alerta que é preciso ter muito cuidado com as ofertas tentadoras via inter-net, pois, segundo destaca, o site pode ser falso ou a empresa inexistente, e após o pagamento, o produto pode não ser entregue. “Logo, é aconselhável pesquisar a índole e histórico de reclamações do referido estabelecimento virtual. Outro cuidado que o consumidor deve ter nas compras de fim de ano são inerentes aos defeitos e vícios dos produtos. Primeiramente, é muito importante que o consumidor guarde a nota fiscal de compra de seu produto, pois é ela quem vai garantir o seu direito à troca em caso de algum problema com o produto”.

O coordenadot do Procon ressalta que o direito a troca só pode ocorrer em caso de apresentação de algum vício no produto que foi comprado e, sendo este vício reclamado pelo consumidor, o fornecedor terá de resolver dentro do prazo de 30 dias. Caso não seja solucionado nesse prazo, o consumidor terá direito à devolução do valor pago, substituição por outro produto semelhante ou abatimento no preço de outro produto.

“Caso a compra ocorra fo-ra do estabelecimento comercial, a domicilio, via internet, ou via telefone, o consumidor, pode desistir do contrato, num prazo de até 07 dias corridos, após a assinatura do contrato, ou entrega do produto, conforme o CDC. Entretanto, esse direito não se aplica aos produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial, mesmo que seja produtos adquiridos a título de presente”, destaca.

Todavia, Fábio explica que caso o consumidor, ao comprar produto e verificar, posteriormente, que este não está de seu agrado e desejar trocar, será liberalidade do estabelecimento comercial onde foi comprado o produto trocá-lo ou não. Porém, se a própria loja estipula em nota fiscal um prazo para troca, independentemente de vício do produto ela é obrigada a cumprir e o consumidor tem o direito de troca garantida dentro do prazo ora estipulado.

“O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações”, acrescenta.

Outra dica que Martins dá é que, na aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, que o consumir solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho, inclusive verifique informações quanto ao gasto de energia e a voltagem do produto (110 ou 220 v).

“Por fim, outro cuidado que o consumidor deve ter é quanto aos prazos para reclamar dos vícios apresentados. Quando o cidadão comprar um presente e este apresentar algum tipo de problema ou vício, ele terá o prazo de 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 para produtos não duráveis, que são aqueles consumí-veis, como alimentos. Logo, caso tenha algum problema desse tipo, deve reclamar junto ao fornecedor, via SAC ou Fale Conosco, para que o vício seja sanado. No caso de negativa, deve-se procurar imediatamente o órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência para que se efetue uma reclamação”, completa.