IRREGULARIDADES

MP apura possível improbidade administrativa por suposto pagamento irregular a GCMs

Para MP, servidores estariam exercendo funções administrativas e pagamento de periculosidade seria inconstitucional
Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 12-12-2018 10:10 | 3444
Foto: Reprodução

A 5º Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais da comarca de São Sebastião do Paraíso apura denúncia de possível irregularidade envolvendo pagamento de adicional de grau de periculosidade a Guardas Civis Municipais. De acordo com a denúncia, GCMs estariam lotados em serviços administrativos na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil e estariam recebendo esse adicional que, na prática, é pago a servidores que exercem funções de risco. Segundo o secretário municipal Miguel Félix, além de lei federal que dá a Guarda Municipal poder de polícia administrativa, servidores também possuem laudo técnico que respalda o pagamento desse adicional.

A situação foi comentada durante sessão da Câmara Municipal de segunda-feira (10/12), após ser lida correspondência enviada pelo MP a Casa dando ciência da situação. Segundo Morais, não justificaria pagar estes adicionais a servidores que "estariam trabalhando dentro de uma sala desempenhando funções de serviços administrativos. Esta Casa já fez algumas manifestações em relação a esta questão. A promotora acatou esta denúncia feita ao MP, não por esta Casa, mas que foi comprovado pela promotoria a prática e recomendou que fosse suspendido imediatamente o pagamento de adicional de periculosidade a todos os GCMs que exercem função administrativa e recebem esse valor e que fosse revogado artigo 83 da lei que dispões sobre estatuto de plano de cargos e plano de cargos, carreira e salário da GCM", informou.

De acordo com o artigo 83 da Lei Complementar Municipal, de 2011, a gratificação pelo exercício de atividades ou operações perigosas, equivalente a 30% do salário base do integrante da Guarda Municipal que durante o mês vier a ser empregado, será pago, entre eles, àquele que exerce a função de vigilância e proteção dos bens e serviços do município; atividades de defesa civil; atividades de proteção ao meio ambiente; atividades de orientação, controle e fiscalização de trânsito; e atividades de coordenação, fiscalização ou supervisão das atividades desenvolvidas pela corporação.

Segundo a recomendação do MP, a lei seria inconstituci-onal. Morais disse que pediria um estudo da mesma ao setor jurídico da Câmara Municipal. "Há muitos questionamentos sobre esta questão, então que fique registrado", completou o vereador.

SECRETARIA DE TRÂNSITO
Conforme o secretário municipal de Trânsito, Miguel Félix, existe conflito na interpretação das leis. Conforme recorda, em 2014, GMs que exerciam apenas funções administrativas entraram na justiça porque não recebiam o adicional de 30% e ganharam o direito de recebimento deste valor. Miguel informou que a Prefeitura ainda não foi notificada pelo MP sobre recomendação, mas irá recorrer à decisão já que pagamento do adicional estaria respaldado por lei federal e laudo técnico emitido para estes funcionários.

"Estes servidores exercem funções administrativas, mas não deixaram de exercer a função de Guarda Municipal, mesmo porque esta é a carreira efetiva deles e, do contrário, seria desvio de função e isto sim seria inconstitucional. Porém, concomitante a isto, há lei federal que determina a todas as Guardas Municipais em território nacional o poder de polícia administrativa. Dentro desta regulamentação fica muito clara a questão da periculosidade", explica.

Ainda, conforme o secretário, o município, ciente da situação e de que isto poderia vir a causar algum transtorno, solicitou a empresa Bom Trabalho a emissão de um laudo especificando a função de cada setor dentro da Secretaria cujos trabalhos são desenvolvidos pela Guarda Municipal. "Há este laudo técnico, que nos dá o respaldo para que desenvolvamos o serviço administrativo na Secretaria de Trânsito. Oficialmente nós ainda não recebemos nenhuma decisão, temos o direito a ampla defesa, mas caso seja necessário fazer o corte, é o que será feito. Todavia, hoje esse adicional é pago emba-sado em um laudo técnico e em lei federal", aponta.

O secretário destacou ainda que os Guardas Municipais, desde o momento que prestam o concurso público para agente de trânsito e de segurança pública, o simples fato de sair de casa para ir ao serviço já o colocaria em situação de periculosidade. "Eu mesmo já fui ameaçado na porta da minha casa, com a minha família dentro do carro. É algo recorrente da nossa profissão", disse.

Por fim, Félix destacou que GMs que trabalham no administrativo também fazem ronda e se for preciso ajudam no fluxo de entrada e saída de alunos nas portas de escola. "A única coisa que não acontece é GMs que trabalham na rua fazerem o serviço administrativo que esses outros servidores realizam, isso não acontece", completa.