O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno na Reunião Ordinária na quinta-feira,13, o Projeto de Lei (PL) 1.602/15. Conforme proposição votada, municípios terão competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores. A matéria, aprovada agora seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final. Em São Sebastião do Paraíso o Município já se prepara para emitir o licenciamento a partir do início de 2019 e nesta semana realizou mais um treinamento de seus funcionários sobre o assunto.
Conforme proposição votada, municípios terão competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores. Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
Segundo o texto, o Estado poderá delegar essa competência desde que os municípios atendam a alguns requisitos. Entre eles consta a existência de uma política municipal de meio ambiente prevista em lei; Conselho Municipal de Meio Ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa.
Também deverá observar a criação de um órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda. Outra recomendação é que tenha um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental. O município deve ter ainda um sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo órgão técnico, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.
O projeto também assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado.
Em Paraíso
Servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente participaram durante a semana de um curso de capacitação focado no Licenciamento Ambiental. A palestra foi ministrada pelo diretor da Superintendência Regional do Meio Ambiente (Supram), Anderson Ramiro Siqueira, que explicou todas as etapas, prazos, acompanhamento e processos para se obter a licença de acordo com a legislação vigente.
Hoje os pedidos de licenciamento são realizados em Varginha, mas a Secretaria de Meio Ambiente de Paraíso está se organizando para que as licenças sejam emitidas no Município a partir do próximo ano. Com isso, as taxas que são recolhidas atualmente para o Estado ficarão no município, podendo um percentual dos recursos ser direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para investimentos em ações da área.