LEI DO QUEIJO

Governo sanciona nova Lei do Queijo

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 21-12-2018 10:01 | 1511
Foto: Reprodução

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel sancionou na terça-feira,18, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,  a lei que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais em Minas Gerais. A norma tem como objetivo oficializar a produção do produto como uma agroindústria de pequeno porte. A proposta inicial foi apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo deputado Antonio Carlos Arantes e foi motivo de amplo debate entre os parlamentares e representantes de vários segmentos ligados ao setor.

A nova legislação irá possibilitar a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Entre os contemplados, estão os produtores do queijo cabacinha, do requeijão moreno e do parmesão . Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele. Agora, a norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala.

O governador destacou a importância da valorização do produto não só para a cultura mineira, mas também para a economia. “É um momento importante para essa indústria que a gente chama de pequena indústria, mas que é grande no coração e na tradição de Minas Gerais. A lei significa isso, que vocês estão integrados no esforço econômico, no esforço social, turístico e mineiro para fazer cada vez maior a nossa produção agrícola”, afirmou a produtores mineiros.

De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a partir de agora, o Governo do Estado reconhecerá oficialmente técnicas como a maturação de queijos em caves e a maturação com fungos, além da adição de ingredientes desde que isso não resulte na perda de qualidade da iguaria, nem represente risco para o consumidor. Dessa forma, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar os produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado.  A lei viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.631/17 que propõe mudanças na “Lei do Queijo Minas Artesanal”, do deputado Antonio Carlos Arantes. O novo texto aprimora o original e altera a lógica de regulação de produção no Estado. O deputado Arantes, que também é presidente da Comissão e relator do projeto de lei, defendeu uma norma simplificada: “O que nós queremos é uma forma capaz de compatibilizar o controle sanitário com a criatividade e a capacidade de produção dos queijeiros no Estado”, justifica.

Para viabilizar esta proposta, Arantes incluiu no novo texto um dispositivo que altera a lógica da regulação da produção dos queijos artesanais. Na nova proposta, os tipos de queijo artesanal de Minas deixam de figurar em lei para serem objeto de regulamentação de produto. Assim, o Estado passa a reconhecer o queijo artesanal com suas características, identidades e qualidade específicas. A proposta busca ainda resguardar, no processo de produção dos queijos artesanais, a possibilidade da utilização de equipamentos e utensílios tradicionais, como as bancadas de madeira.

Com essas mudanças, a nova legislação busca resgatar os meios tradicionais da fabricação dessa iguaria e valorizar a cultura e a história dos queijos, bem como a produção com leite de diferentes espécies. O estado trabalha com número estimado de 30 mil produtores de queijos artesanais, sendo que, desse total, 9 mil são produtores de Queijo Minas Artesanal e estão nas sete regiões tradicionais, caracterizadas e reconhecidas. A produção aproximada dessas regiões é de 50 mil toneladas por ano.