TRABALHO

Advogados em Paraíso fazem manifesto em apoio à permanência da Justiça do Trabalho

Por: João Oliveira | Categoria: Justiça | 23-01-2019 10:07 | 3166
Foto: Nelson P. Duarte

Advogados filiados à 42ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniram-se em ato público em frente à Justiça do Trabalho em São Sebastião do Paraíso na manhã de segunda-feira (21/1) em reação à fala polêmica do presidente Jair Bolsonaro em entrevista concedida ao canal de televisão SBT. Bolsonaro disse que pretendia “extinguir esse ramo da Justiça” e também afirmou que existe “excesso de proteção” ao trabalhador e que a justiça comum deveria absorver essas ações trabalhistas.

A manifestação que aconteceu em Paraíso também foi realizada em diversas capitais e municípios no interior do país. Conforme o presidente da 42.ª Subseção OAB, Antônio Carlos Pelúcio, foi uma organização da Ordem dos Advogados a nível nacional e estadual em apoio a Justiça do Trabalho e para deixar claro que eles não concordam com a extinção do órgão. “Se isso acontecer, os impactos serão terríveis para a população porque na Justiça do Trabalho nós trabalhamos com os direitos fundamentais do cidadão. Além disto, como a Justiça do Trabalho é especializada apenas na causa trabalhista, sua prestação jurisdicional é muito mais rápida, em média 11 meses”, destaca.

Segundo avalia Pelúcio, caso aconteça a extinção da Justiça do Trabalho, essas ações terão que ser absorvidas ou pela Justiça Comum estadual ou pela Justiça Federal. “A média de julgamento dessas justiças é de quatro anos, somente com esse dado podemos imaginar o prejuízo que será para o trabalhador. É importante ressaltar que a OAB não está a favor apenas do trabalhador, a Justiça do Trabalho é uma justiça equânime e quando o empregador também tem direito ele é reconhecido pela Justiça trabalhista, prova disto é a participação de advogado em nosso ato que advogam tanto para o trabalhador quanto para o padrão. Não queremos o fim dessa Justiça, que é competente e operosa”, completa.

Conforme explica a juíza titular da Vara do Trabalho em São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, o ato uniu diversas entidades que escolheram o dia 21 para fazer este manifesto em prol à Justiça do Trabalho mediante as declarações do presidente da República no sentido de que a Justiça do Trabalho teria que acabar. Todavia, ela esclarece que seria o fim da estrutura da Justiça que por sua vez seria absorvida pela Justiça Federal.

Para a juíza, a declaração de Bolsonaro não tem embasamento e suas intenções dependem de emenda constitucional. “De qualquer forma foram manifestações que ofendem a dignidade da Instituição. Acredito que é uma vontade dele e que pode ser concretizada e, como o presidente da OAB em Paraíso bem disse, é preciso estar atento, embora não exista nada concreto. Encaro isto como uma afronta à Justiça Trabalhista”, destaca.

Conforme a magistrada, essa declaração traz certa preocupação a população, mas é preciso destacar que  há uma diferença entre extinguir a estrutura da Justiça do Trabalho e extinguir os direitos trabalhistas. “Não se fala em extinção dos direitos, mas da estrutura da Justiça do Trabalho, que é uma Justiça que incomoda por ser muito operante. Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça apontam que o prazo médio de julgamento na Justiça do Trabalho é de 11 meses, ao passo que na Justiça Comum e na Justiça Federal é de aproximadamente quatro anos”, destaca.

Segundo Adriana, a declaração de Bolsonaro de que há mais ações trabalhistas no Brasil que no resto do mundo todo, não tem fundamento. “Ele disse isto, acredito eu, sem nenhum dado estatístico concreto. Se existe milhões de ações trabalhista no país, qual é o motivo? O motivo é o descumprimento das leis. A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário e o que fazemos é cumprir as leis, que são feitas pelo Poder Legislativo. Os juízes trabalhistas são meros cumpridores das leis. Então, por que a Justiça do Trabalho incomodar? É por aplicar as leis? Por que faz com as leis sejam cumpridas?”, questiona Farnesi.

A juíza comenta ainda os impactos da recente reforma trabalhista para a Vara do Trabalho. “Não posso dizer que sejam impactos positivos ou negativamente, porque acredito que todas as reformas, assim como tudo em nossa vida, têm seus aspectos positivos ou negativos. Acredito que a reforma trouxe uma maior responsabilidade no ajuizamento das ações e prova disto é que diminuíram cerca de 40%, tendo em vista a questão dos honorários de sucumbência; a análise dos riscos da ação é feito mais criteriosamente. Mas há aspectos que trouxeram prejuízo ao trabalhador, a exemplo das horas in tínere, ou seja, o deslocamento do trabalhador até seu destino deixou de ser contado como jornada de trabalho. Esse trabalhador que sai da sua casa, por exemplo, para trabalhar em outra região, muitas das vezes enfrentando estrada em situações inadequadas, em veículos inadequados e que gastam um tempo grande de deslocamento deixou de ter essas horas contadas com parte da sua jornada”, comenta a juíza.

A Vara do Trabalho em São Sebastião do Paraíso abrange os municípios de Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis e São Tomás de Aquino, além de São Sebastião do Paraíso. Segundo destaca a magistrada as ações que chegam entram em pauta em um prazo de 15 dias, sendo o processo todo julgado em um prazo médio de 15 dias para os sumaríssimos, aqueles cujo valor da causa varia entre dois salários mínimos e 40 salários mínimos; já o ordinário, que são causas superiores a 40 salários mínimos o prazo varia de acordo com a necessidade das perícias.

“Gostaria de destacar que os direitos dos trabalhadores fazem parte dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. O salário é sobrevivência e o trabalhador merece uma justiça especializada, com juízes especializados e que têm uma formação humana para proteger o direito de todos os trabalhadores, e é aí que reside a importância da Justiça do Trabalho: proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A Justiça do Trabalha recolhe bilhões de reais aos cofres públicos porque ela executa as contribuições previdenciárias que o empregador voluntariamente deixa de cumprir. Se isso acontece, existe a demanda trabalhista e o juiz simplesmente faz a lei ser cumprida e executa. A Justiça do Trabalho tem ferramentas de execução da lei muito importantes e é justamente por isto que ela incomoda, porque consegue fazer a entrega da prestação jurisdicional: fazer com que o empregador pague os direitos sonegados ao trabalhador e ainda executa os valores devidos ao INSS, que são bilhões. A Justiça do Trabalho não causa prejuízo a União, muito pelo contrário”, completa.

O advogado trabalhista e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, José Editis David, destaca que repudia qualquer movimento ou ação que tenha como objetivo a extinção da Justiça do Trabalho que, segundo ele, é um órgão fundamental adentro da organização judiciária brasileira, previsto na Constituição Federal.

“O artigo 114 da Carta Magna confere à Justiça do Trabalho a competência de julgar não só os conflitos de interesses individuais, mas também a composição de conflitos coletivos. Rechaçamos qualquer projeto que tenha por objetivo prejudicar a atividade diária da advocacia, como também o que retire o direito do cidadão ao acesso à Justiça, e me comprometo como advogado, como cidadão e como conselheiro estadual da OAB/MG, travar luta contra as medidas que não atendam aos princípios de uma sociedade justa e igualitária”, destaca.

Conforme  finaliza José Editis, “mesmo não tendo no Congresso Nacional qualquer projeto visando a extinção da Justiça do Trabalho, a categoria está sempre atenta a qualquer ato que posso ir contra aos princípios básicos da Justiça do Trabalho e que possa causar prejuízo á advocacia e à sociedade. Este pensamento se estende, também, em defesa do trabalho do Ministério Público do Trabalho”.