O vereador Vinício Scarano Pedroso deverá apresentar à Câmara Municipal na sessão desta segunda-feira, 11, projeto de Lei que cria o IPTU Sustentável. A iniciativa visa incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis, destinadas à redução do consumo de recursos naturais e dos impactos ambientais. “Reuni-me com a secretária de Meio Ambiente, Yara de Lourdes Souza Borges para analisarmos a proposta que poderá resultar na concessão de 5, 7 a 10% de desconto no IPTU para quem se enquadrar na legislação que será proposta”, comenta.
Segundo Vinício o projeto prevê a instituição do Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado “IPTU Sustentável”. Ele estabelece o desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética. A iniciativa abrange os bens imóveis que receberem certificação emitida pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso. O documento possui o objetivo de incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas a redução do consumo de recursos naturais e dos impactos ambientais.
No entanto, a certificação é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem edificados, assim como às ampliações reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, industrial ou institucional. Quem já estiver regulamentado poderá requerer a certificação desde que atenda todas as exigências da legislação que está sendo criada.
O projeto prevê a criação de três níveis de sustentabilidade, sendo que no primeiro, prevê que o empreendimento que atingir, no mínimo, 60 pontos será classificado como Nível de Sustentabilidade 1. Os demais níveis; com oitenta pontos, estará no nível 2 e aquele que atingir 110 pontos, se classificará no nível 3. No caso de projeto de reforma ou ampliação de edificação existente, as ações e práticas de sustentabilidade deverão ser relativa a toda edificação e ao lote em que ela se encontra implantada.
O vereador destaca que a obtenção da certificação IPTU Sustentável não exime do cumprimento integral da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis. As edificações existentes que não foram objeto de licenciamento poderão participar do Programa, desde que obtenham a sua regularização junto aos órgãos licenciadores municipais. Para os empreendimentos não implantados e licenciados antes da vigência desta Lei poderá ser pleiteada a certificação através do protocolo de solicitação de processo próprio, atendendo às exigências listadas no artigo 5°.
O requerimento para obtenção da pré-certificação IPTU Sustentável indicando as ações e práticas de sustentabilidade a serem adotadas, deverá ser apresentado quando do protocolamento do processo de construção, ampliação ou reforma, e modificação de projeto. Para tanto serão exigidos documentos como formulários, projetos de engenharia e arquitetura, com seu respectivo memorial descritivo. Só serão admitidos os pedidos de pré certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento e fiscalização ambiental, mediante a apresentação de declaração do órgão municipal responsável.
Em se tratando de ação e prática de sustentabilidade relativa ao consumo de água, quando o empreendimento for também abastecido com captações superficiais ou subterrâneas, o empreendedor deverá apresentar o documento de outorga e anuência emitidos pelo órgão competente. No caso de ação e prática de sustentabilidade relativa ao uso da água proveniente de captações superficiais ou subterrâneas destinada ao abastecimento humano (potável), o empreendedor deverá apresentar o documento de Controle de Qualidade da Água, em atendimento à Portaria n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
No caso de ação e prática de sustentabilidade relativa ao manejo de resíduos sólidos, a proposta do vereador assegura que o empreendedor deverá apresentar junto com a proposta de pré-certificação o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da atividade. Nele incluem-se as outras categorias de resíduos que não sejam urbanos, como resíduos sólidos industriais, especiais e perigosos, para avaliação pelo órgão municipal competente.
Quanto aos descontos os valores variam de 5% para quem se enquadrar no núvel1, 7% no nível 2 e 10% no terceiro nível, esclarece Vinício. O benefício tem validade de três anos, após avaliação, podendo ser renovado por igual período a pedido do interessado. Somente farão jus a continuar recebendo o benefício os contribuintes que anualmente estiverem em situação de regularidade fiscal e cadastral em 30 de novembro de cada ano, para vigorar para o exercício seguinte. Havendo o descumprimento das regras propostas o decreto poderá ser cancelado.
Os recursos para custeio do IPTU Sustentável serão provenientes da majoração do valor das multas previstas nos artigos 154, incisos I, II e III; artigo 160 e artigo 167 da Lei Complementar nº31, que institui o Código de Obras do Município. “A majoração dos tributos prevista neste artigo gerará um aumento de receita, suprindo qualquer renúncia de receita no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes, em conformidade com a Lei Complementar 101/2000”, justifica Vinício Scarano.
Em sua justificativa o vereador argumenta que considerando o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações”, acrescenta. Ele ainda faz uma série de considerações com embasamento na Lei Orgânica Municipal onde a Prefeitura deverá atuar. Vinício cita também a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a questão de renúncia fiscal, situação que não será caracterizada a majoração dos tributos.
O vereador acrescenta que caberá às Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Meio Ambiente a realização de programas de ações de divulgação do Programa de Certificação. As secretarias poderão expedir instruções necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas. Caberá a Prefeitura promover a regulamentação da legislação tão logo ela seja aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo.
A preocupação com os impactos ao meio ambiente integra uma das principais concernências do legislador, tendo em vista a exaustiva menção ao tema. “A instituição do programa tem por finalidade conceder benefício fiscal ao empreendimento que adotar práticas que reduzam os impactos ambientais, ao adotar sistemas eficientes que reduzam o dispêndio de recursos naturais, bem como fontes alternativas de geração de energia e técnicas de construção que se harmonizam com o conceito de sustentabilidade”, assegura.
Com a adoção das práticas necessárias para a obtenção do benefício, haverá impacto direto na qualidade de vida do cidadão paraisense, uma vez que estas contemplam a destinação adequada de resíduos, técnicas de captação e reaproveitamento de água, e formas mais limpas e renováveis de geração de energia, dentre outras diversas práticas listadas como desejáveis, completa.
O assunto foi amplamente debatido nesta semana entre o vereador Vinício e a secretária municipal de Meio Ambiente, Yara de Lourdes Souza Borges. Junto ao projeto que será apresentado, há também um anexo com diretrizes sobre as ações e práticas de sustentabilidade que apresenta vários pontos de apoio à legislação apresentada. “Agradeço imensamente a colabora da secretária Yara Borges e também espero a colaboração dos meus pares e nobres colegas para a aprovação desta legislação”, finaliza.