CANCELADO

Mais de 1.600 eleitores poderão ter título cancelado em quatro cidades

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 23-02-2019 10:25 | 8912
 Eleitores em situação pendente que não votou nos  três últimos pleitos podem perder o Título de Eleitor
Eleitores em situação pendente que não votou nos três últimos pleitos podem perder o Título de Eleitor Foto: Reprodução

O Cartório Eleitoral da Comarca de São Sebastião do Paraíso confirmou nesta semana que mais de 1.600 pessoas das cidades que fazem parte da 260ª Zona Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado. Este número refere-se aos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos. De acordo com Danilo Nascimento Borges, chefe do Cartório Eleitoral em Paraíso, estas pessoas têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a situação sob pena de ter cancelado o documento.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) em todo o Estado são 239.719 pessoas, ou seja, 1,5% do eleitorado mineiro que encontram-se nesta condição. O Tribunal classifica estes eleitores como em condição irregular e que devem procurar atendimento na cidade sede da Justiça Eleitoral onde cada um vota. No caso da 260ª Zona Eleitoral, além da sede que é São Sebastião do Paraíso, a zona eleitoral é composta atualmente pelos municípios de São Tomás de Aquino, Jacuí e Itamogi.

Nestas cidades o total de eleitores em balanço realizado ate o final de janeiro de 2019 é de 72.239 pessoas.  Paraíso possui 50.468; São Tomás de Aquino, tem 5.899, enquanto que Jacuí possui 6.479 e Itamogi tem 9.393 eleitores. Deste total existem 1.335 paraisenses que podem perder o título e 129 em Itamogi. São Tomás possui 77 e Jacuí 76 completam a listagem. 

A lista completa e a relação dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

Conforme Danilo Borges após as eleições realizadas ano passado a Justiça Eleitoral realizou o processo de depuração do cadastro. "É neste período que é feita a identificação dos eleitores faltosos. Se houver alguém que esteja nesta condição por três pleitos consecutivos, sem ter feito a devida justificativa e que ela entra na lista daqueles que podem ter o título cancelado", explica. Para efeito de contagem de tempo cada turno do pleito do ano passado é considerado uma eleição. "Se a pessoa não compareceu as urnas nos dois turnos das eleições de 2018 e na eleição municipal de 2016 e nem justificou, ela poderá estar sim nesta lista", salienta o Chefe do Cartório.

Notificação
A Justiça Eleitoral informa ainda que não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor. No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.

Também é salientado que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. As mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Estas mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com o objetivo de induzir o eleitor ao erro. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, "trata-se de uma estratégia criminosa com o objetivo de captura de dados pessoais e danos aos equipamentos daqueles que abrem esse tipo de e-mail". O TSE ressalta que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador do usuário.

Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),como o TRE-MG, podem se utilizar desse tipo de correspondência para se comunicar com seus mesários, mas nunca sobre cancelamento de títulos.