ACISSP

Posto de Conciliação Extraprocessual na ACISSP realizou 143 sessões em 2018

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 13-03-2019 10:14 | 2889
Assessora jurídica da ACISSP, Cacilda Soares Zanetti Barbosa.
Assessora jurídica da ACISSP, Cacilda Soares Zanetti Barbosa. Foto: Nelson P. Duarte

A Acissp tem se destacado pela inovação, implantação e prestação de serviços pioneiros que atendem não apenas seus associados, mas a comunidade paraisense como um todo. Neste contexto, no início de 2016 implantou o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual PACE/ACISSP.  Trata-se de serviço que tem como foco auxiliar o setor empresarial na solução mais rápida para litígios que podem ser resolvidos sem a intervenção de um juiz de direito, e ao mesmo tempo, auxiliar a desafogar, diminuir o número de demandas no Judiciário.

Em 2011 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG, a Confederação das Associações Comerciais – CACB  e a Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais, Federaminas, firmaram uma parceria para implantação de PACEs nas associações comerciais . Em 2016 época em que foi implantado o PACE/ACISSP,  a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, OAB/MG também ingressou na parceria.

Podem ser levados ao PACE/ACISSP conflitos de natureza patrimonial disponíveis, ou seja, questões de natureza negocial, “tudo que não precisa ser judicializado”, conforme explica a assessora jurídica da ACISSP, Cacilda Soares Zanetti Barbosa. Conforme salienta, na esfera de atendimento do PACE não se incluem conflitos relacionados ao Direito de Família, ou da área criminal.

Regulamentado pela Portaria nº  001/2016/CEJUS-SSP, o PACE/ACISSP é mais uma ferramenta à disposição da comunidade com a finalidade de promover a resolução de conflitos de forma célere e definitiva. 

“As demandas são sempre propostas perante o CEJUS que funciona no fórum local e após triagem são enviadas para o PACE/ACISSP as demandas de natureza empresariais, ou seja, que tenham em qualquer dos polos, ativo ou passivo,  uma pessoa jurídica”, enfatiza a coordenadora e conciliadora do PACE/ACISSP.

Embora não seja obrigatória a presença de advogado na sessão de conciliação, é sempre recomendável que as partes se façam acompanhadas por estes profissionais. Hoje em nossa comunidade já  existem vários advogados que antes de ingressar com a demanda judicial tentam primeiro uma composição através do PACE/ACISSP o que tem dado resultados satisfatórios e principalmente rápidos, explica Cacilda Soares Zanetti Barbosa.

Para resolver um problema através do PACE/ACISSP o interessado deve procurar o CEJUS, que está localizado no Fórum local, munido de documentos pessoais e comprovante de endereço.  Lá ele será atendido e sua reclamação será redigida, uma sessão de conciliação será marcada e a parte já sai com uma  Carta Convite que ela mesma deverá providenciar a entrega para  a outra parte, pessoalmente ou via correio. As questões de natureza empresarial são encaminhadas para o PACE/ACISSP.

No PACE/ACISSP as sessões de conciliação são realizadas por profissionais habilitados  pelo TJMG e supervisionados pelo juiz de direito, coordenador do CEJUSC, Jefferson Torres Freitas.

As atas com acordo são títulos executivos extrajudiciais. Quando o acordo não é possível a ata é redigida como infrutífera, não constando nada do que foi discutido ou abordado na sessão.

O PACE/ACISSP realizou 143 sessões de conciliação no ano de 2018.