CONDENADO

Reminho é condenado por reabrir Sagrado Coração como Hospital Municipal

Por: Nelson Duarte | Categoria: Saúde | 29-03-2019 17:12 | 16899
Criação do Hospital Municipal, em 13 de março de 2015
Criação do Hospital Municipal, em 13 de março de 2015 Foto: Arquivo "JS"

A reabertura do Hospital Sagrado Coração de Jesus em março de 2013, para onde foram levados móveis pertencentes ao município, mudança feita durante final de semana, isso um dia depois da Câmara Municipal aprovar a criação do Hospital Municipal de São Sebastião do Paraíso, foi considerada ilegal. Decisão do juiz de direito da 2.ª Vara Cível da comarca reconheceu denúncia feita pelo Ministério Público, e o ex-prefeito Rêmolo Aloise foi condenado a ressarcir os cofres do município, em importância a ser apurada.

De acordo com denúncia do Ministério Público, assim que o ex-prefeito Rêmolo Aloise e a então secretária municipal de Saúde, Dulcinéa Freitas Barroso assumiram seus cargos, “dedicaram-se a estudar uma forma de contratar o Hospital Sagrado Coração de Jesus”, do qual Rêmolo é usufrutuário. O Sagrado estava desabilitado pelo SUS desde 2006 em virtude de fraudes nos faturamentos de serviços, o que levou Reminho ser condenado na Justiça Federal.

O Ministério Público denunciou ainda que Rêmolo e a então secretária de Saúde “aduziram” vereadores e membros do Conselho Municipal de Saúde sobre a necessidade de “municipalização da saúde” com a transferência do pronto socorro local para o Hospital Sagrado Coração de Jesus.

Segundo depoimento colhido pelo MP, “membros do Conselho Municipal de Saúde foram pressionados a votar favoravelmente à mudança”, e projeto de lei com apenas quatro dispositivos foi enviado à Câmara, criando o Hospital Municipal, que por contrato de comodato funcionaria por dois anos no Hospital Sagrado Coração para prestação de serviços ao SUS.

Ainda de acordo com o Ministério Público, no dia seguinte à criação do Hospital Municipal, em 13 de março de 2015, a secretária de Saúde determinou que servidores municipais levassem “rapidamente” móveis que guarneciam as estruturas do município para o Hospital”, e que três dias depois iniciaram-se os atendimentos ao público.

Outra ilegalidade apontada é que sendo prefeito e usufrutuário do Hospital, Rêmolo teria celebrado contrato com ele mesmo, “sem prévio procedimento licitatório, tendo objeto juridicamente impossível”, e o hospital não possuía alvarás e autorizações sanitárias exigidas para funcionamento.

Em sua decisão o juiz Marcos Antônio Hipólito Rodrigues salienta que “houve despesas por parte do poder público com o malsinado engenho, o que obriga, para apuração de perdas e danos, liquidação futura”, o que de acordo com a sentença deverá ser ressarcida pelo ex-prefeito Rêmolo Aloise.

Reminho também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e condenado às custas processuais.

O juiz julgou improcedente o pedido de condenação feito pelo MP em relação à ex-secretária municipal de Saúde, Dulcinéa Freitas Barroso e da ex-procuradora do Município, Maria Salete dos Santos Caetano.

Da sentença cabe recurso para instância superior.