DEVOLUÇÃO

SHOW JOTA QUEST - Justiça manda cadastrar adquirentes de ingressos para devolução de valores

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 03-04-2019 20:16 | 3742
Sede da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
Sede da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca Foto: Roberto Nogueira

O juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso determinou através de decisão em uma Ação Civil Publica, pelo cadastramento dos adquirentes de ingresso do evento “Show Jota Quest. A medida acontecerá no período de 15 de abril a 15 de maio no período de 12 às 17 horas no Procon de São Sebastião do Paraíso ou na sede da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. Será necessário a apresentação de documentos pessoais, ingresso adquirido e numero da conta. A restituição propriamente acontecerá na fase seguinte. Para quem reside fora de São Sebastião do Paraíso foi estabelecido o email showjotaquestssp@hotmail.com para a transferência dos dados digitalizados.

A decisão acontece pouco mais de um mês após a divulgação da notícia de que o Ministério Público de São Sebastião do Paraíso por sua 2.ª Promotoria de Justiça na comarca havia ingressado com Ação Civil Pública por danos morais contra Marcelo Eurípedes de Souza, organizador  “do show de Jota Quest”. O evento teve dois cancelamentos e acabou não sendo realizado. A Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas Ltda também aparece como ré no processo. A ação se deu após dois cancelamentos da apresentação do grupo musical sem que houvesse a devolução do dinheiro para as pessoas que fizeram a aquisição dos ingressos.

Agora por decisão da justiça foi determinado o cadastramento das pessoas que compraram o ingresso para o show. Conforme comunicado expedido pela Justiça e obtido pelo Jornal do Sudoeste, os interessados que residem em Paraíso deverão comparecer à sede do Procon ou da Promotoria com copia e originais para preencherem o formulário de cadastramento. Serão necessários apresentar carteira de identidade e CPF ou CNH que contenha os dois registros; comprovante de endereço, ingresso adquirido e número de conta bancária, caso possua.

Para quem é de outras cidades será necessário entrar em contato via email e informar os dados solicitados. Deverão ainda, de forma digitalizada em arquivo formato PDF, anexar cópia dos documentos no e-mail a ser enviado à Promotoria de Justiça, conforme determinação do juiz de Direito, Osvaldo Medeiros Neri. Ele salienta que durante o período de cadastramento não haverá restituição imediata dos valores. O comunicado oficial aponta que “a restituição ocorrerá após decorrido o período de cadastramento cuja a data será informada posteriormente pelos meios de comunicação ou pelos telefones que serão informados para contato posterior”

Inicialmente o juiz Osvaldo Medeiros Neri havia acatado o pedido do MP e estabeleceu o prazo de 10 dias para o ressarcimento das pessoas lesadas. No entanto em reunião entre os envolvidos foi solicitado fosse feito o cadastramento para organizar o processo de restituição dos valores. Em sua decisão ele reconhece que "cabe aos réus o ressarcimento aos consumidores referentes aos ingressos, já que despenderam de valores e não puderam usufruir daquilo que haviam adquirido, não havendo qualquer indicativo ou inclinação em tal sentido", explica o juiz.