ACUSADO

Acusado de pedofilia em Paraíso é condenado a 32 anos de prisão

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Polícia | 12-04-2019 18:38 | 11772
Crimes de pedofilia foram comentidos em 2015 em Paraíso por homem que se identificava como “Julia Maísa” nas redes sociais   
Crimes de pedofilia foram comentidos em 2015 em Paraíso por homem que se identificava como “Julia Maísa” nas redes sociais   Foto: Divulgação

A Polícia Civil em São Sebastião do Paraíso prendeu na manhã de sexta-feira,12, no bairro Veneza,  L.L.B. de 32 anos. Ele foi condenado pela juiza da Vara Criminal, Edna Pinto, a 32 anos de reclusão inicialmente em regime fechado. Os crimes foram descobertos em 2015 quando o acusado se passava por "Julia Maísa" e trocava fotos com crianças e adolescentes, sendo que entre as vítimas pelo menos 10 meninas eram de Paraíso.

O pedido de prisão do acusado foi recebido no final da tarde de quinta-feira,11, e foi cumprido na manhã de sexta-feira,12, por uma equipe de policiais civis comandados pelo delegado Carlos Brasil. Ao ser abordado em sua residência ele não esboçou resistência e foi conduzido até a delegacia. Ainda no final do dia o acusado seria encaminhado para o presídio local onde cumprirá pena em regime fechado.

O processo com data de 2015 chegou a ser encaminhado para a Justiça Federal, mas posteriormente foi devolvido para a Comarca local. Na época L.L.B. chegou a ser preso em flagrante e mediante as provas, acabou confessando envolvimento com pedofilia. Há quatro anos quem estava à frente das investigações era a delegada Rosaine Cecílio Lunardello, que comandava a Delegacia da Mulher.

Na época dos fatos, de acordo com a policial, o rapaz entrava nas redes sociais e utilizava o nome de "Júlia Maísa" e também de "Amanda". Utilizando-se de páginas "fakes" o acusado conseguia a atenção das meninas, conversava como se fosse uma delas e assuntos que elas gostavam, como moda, por exemplo. A descoberta da falsa identidade ou de que algo estava errado ocorreu quando um casal desconfiou das conversas da filha de 13 anos com a falsa menina e denunciou a situação à polícia, registrando boletim de ocorrência.

Através de um mandado de busca e apreensão a polícia esteve na casa do acusado, onde já havia denúncias de tráfico de drogas. Em um computador que foi apreendido foram encontrados registros de mais de 200 meninas, nas páginas falsas e nos contatos de amizade. Detalhe que chamou atenção dos policiais foi a existência de fotos de garotas nuas e também do acusado, nu. Segundo a polícia pelo menos 10 vítimas eram meninas de Paraíso e o restante de outras cidades, com quem ele havia trocado mensagens e inclusive enviado fotografias exibindo os órgãos genitais. Com uma das vítimas de apenas 10 anos ele teria trocado fotos com ela seminua.

Em decisão da Justiça de São Sebastião do Paraíso, L.L.B.  foi condenado a mais de 32 anos de reclusão em regime fechado.  Ele foi indiciado oito vezes pelo crime de expor fotografia que contém imagem pornográfica de criança, conforme o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo mesmo instrumento ele foi incurso no artigo 241-B que fala sobre adquirir, possuir e armazenar imagens pornográficas.

A condenação trata ainda do crime previsto no artigo 307 do Código de Processo Penal, que trata dos casos de falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.