BLOQUEIO

Justiça indefere pedido da Prefeitura para bloqueio em conta do Estado

Por: Redação | Categoria: Cidades | 10-04-2019 09:07 | 552
Foto: Reprodução

O juiz da 1.ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, Osvaldo Medeiros Neri indeferiu no dia 5 deste mês, pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores na conta do Estado de Minas Gerais, em ação impetrada pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso com a qual pretendia receber um total de R$ 6.524.031,53. O valor segundo alega se refere a valores devidos pela falta de repasses de ICMS e correções.

Segundo a Prefeitura o valor devido pelo Estado é de R$ 2.125.126,40 -,e somados encargos e correções totaliza R$ 6.524.031,53.

Conforme certidão expedida pela Associação Mineira de Municípios (AMM), juntada à ação, e planilhas atualizadas com base em informações públicas, em torno de R$ 3,8 milhões a título de ICMS que deveriam ser repassados ao município paraisense, não sendo incluído neste valor, juros e correções monetárias, estão retidos pelo Estado.

O Município alega que aguardava esse recurso para pagamento de dívida com a Santa Casa de Misericórdia, com fornecedores, e servidores municipais.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível, Osvaldo Medeiros Neri negou o pedido de bloqueio na conta do Estado para a Prefeitura, alegando que não se pode ignorar a grave crise financeira em que se encontra o Estado de Minas Gerais, que termina por afetar concretamente os Municípios, onde efetivamente são prestados os serviços de atenção básica, atingindo todas as pessoas que efetivamente são destinatárias dos serviços essenciais, incluindo saúde.

O prefeito Walker Américo Oliveira disse que respeita a decisão do meritíssimo juiz, mas lamenta, uma vez que, outros municípios obtiveram êxito com o mesmo pleito, como Boa Esperança, Contagem e Uberaba, conseguindo equalizar suas contas e atender o anseio da população.

“Continuarei insistindo na busca de recebimento de um direito que é do Município em instância superior, pois, apesar de fazer parte da Associação Mineira de Municípios, não comungo com o acordo firmado entre a Associação e o Estado, porque os municípios irão receber um recurso de ICMS e IPVA que a população pagou em janeiro de 2019, apenas em 2020 e ainda em três parcelas, sendo janeiro, fevereiro e março, e a dívida de 2017 e 2018 do governo anterior só será paga a partir de abril de 2020 em 30 vezes, o que prejudica sobremaneira o município e seus cidadãos”, finalizou.