PRAÇA DA MATRIZ

A Praça, o poder Público e a Igreja

Por: Luiz Carlos Pais | Categoria: Cidades | 30-04-2019 18:29 | 3101
Foto: Reprodução

Entre a atual Praça Comendador José Honório, no centro da cidade mineira de São Sebastião do Paraíso, e a respeitável tradição da Igreja Católica, está o poder público e a necessidade urgente de respeitar os limites instituídos desde a Proclamação da República, separando o Estado da Religião.

Para rememorar fatos relativos à presença da Igreja Católica em São Sebastião do Paraíso, e da participação da sociedade paraisense para a manutenção do culto religioso local, descrevo abaixo alguns registros para que possamos entender o passado e dirimir eventuais dúvidas do presente.

O objetivo desses registros é contribuir na afirmação da seguinte tese: desde os últimos anos no regime imperial a o poder público municipal mantinha posse certa e líquida, com base no direito público foreiro, da praça central onde está construída da Igreja Matriz, bem como de todos os demais espaços públicos.

Na década de 1890, a praça central recebeu a denominação de Praça Cesário Alvim, homenagem prestada ao primeiro presidente de Minas, após a Proclamação da República. Anos depois, teve sua denominação alterada para a atual Praça Comendador José Honório.

É conveniente lembrar que antes da proclamação da República, sendo o catolicismo a religião oficial do Estado, o poder público assumia todos os custos de urbanização do povoado, abertura e manutenção de ruas e praças. O significado da “doação de terras” para a construção de uma Capela, implicava a construção do povoado, de livre acesso ao trânsito de pessoas, cujos moradores e poder público se encarregavam da manutenção do então chamado “culto público”. Estava implícito o regime de propriedade legítima de terras foreiras para a administração do poder público local, inicialmente distrital e posteriormente municipal, quando o distrito foi elevado à categoria de município, em 1873.

Durante o período de quase 50 anos, a Igreja local esteve vinculada ao Bispado de São Paulo. Somente após a criação do Bispado de Pouso Alegre, em 1902, é que teve início legalização dos terrenos foreiros para o pagamento do devido laudêmio, por parte dos proprietários particulares. Após o ano de 1870, quando o distrito foi elevado à categoria de município, todas as despesas com os serviços de urbanização, abertura e conservação de vias e lugares públicos passaram a ser custeadas com os recursos municipais. Em outros termos, a posse desse espaço pertencia ao poder público.

Em meados da década de 1880, ao assumir a paróquia, o cônego Thomaz de Affonseca e Silva tinha plena consciência na localização irregular em que a nova matriz construída para substituir a que foi destruída por incêndio em 1879. Construída com doações generosas das famílias mais abastadas da cidade, a nova Igreja Mariz foi inaugurada em 1885. Conforme consta nas atas da Câmara Municipal, o agente executivo solicitou ao Bispado de São Paulo, que a nova Igreja fosse construída, em posição mais centralizada em relação ao terreno, ou seja, um pouco mais afastada da atual Rua Pimenta de Pádua, no mesmo local onde anteriormente estava localizado.

Em outras palavras, a Igreja foi construída em um espaço público indevido, pois deveria estar localizada mais próximo à centenária “Sorveteria Spósito”. Mas, infelizmente, tal solicitação plausível não foi atendida pelos representantes locais do clero e houve um prejuízo considerável para o plano urbanístico da cidade.

Passados mais de 130 anos, a solução mais racional parece ser respeitar o passado e não mais levantar dúvidas sobre esse fato histórico, pois caso contrário, seria uma posição não conveniente defender a reconstrução da Igreja no “local certo”. Seria essa uma visão anacrônica, deslocada do seu devido tempo, tal como é, quando hoje a respeitada instituição católica, levanta dúvidas quanto à propriedade da praça por parte do poder municipal.

No início do período republicano, a Câmara Municipal mantinha a posse líquida e certa da então denominada Praça Cesário Alvim, como comprova a ata da sessão realizada em 15 de dezembro de 1891, assinalando que o poder público municipal estava finalizando o pagamento da última parcela das despesas com o serviço de encanamento das águas públicas na referida praça. Tendo em vista que o regime republicano instituiu a separação do Estado da Igreja, como poderia o poder público estar pagando obras públicas em uma praça que não fosse de sua inteira propriedade?

A íntegra do texto pode ser obtida na página 46 do livro Notícia Histórica de São Sebastião do Paraíso, de José de Souza Soares, publicado em 1922, pela Casa Espíndola de São Paulo, cujo extrato está reproduzido pela figura a seguir.

Quanto à ciência do fato por parte do cônego Thomaz de Affonseca e Silva, a página número 37 do livro Notícia Histórica de São Sebastião do Paraíso, de José de Souza Soares, comprova tal afirmação, conforme constata imagem reproduzida abaixo.

No que diz respeito ao pedido de construção de um prédio na referida praça, a mesma fonte acima indicada, comprova que o poder público municipal estava de posse plena da urbanização do local, analisando e autorizando a utilização de outros terrenos, todos obtidos com base no princípio da posse concedida pelo direito foreiro de origem portuguesa. Levantar dúvida quanto à legitimidade da posse do espaço público pelo poder público municipal, com raciocínio análogo, seria questionar a posse de todos os proprietários de prédios e terremos particulares que existe não somente no entorno da praça como de toda a cidade. A posse de todos, públicos e particulares, teve origem no direito foreiro permitido com plena razão de certeza e fé pública desde os últimos anos do século XIX.

Quando os Irmãos Lassalistas assumiram a direção do Ginásio Paraíso, em final de 1943, sendo o estabelecimento de propriedade do poder público municipal, a comunidade paraisense reuniu generosas doações em dinheiro para compra de uma área de terras particulares, anexa ao referido Ginásio, que se estendia até às proximidades do Morro do Baú, para doação à Igreja Católica, uma espécie de contrapartida para que os referidos religiosos assumissem a direção do curso secundário na cidade.

Essas doações perfizeram a quantia de cento e sessenta e quatro mil cruzeiros, sendo doares: Comendador João Pio de Figueiredo Westin, Joaquim Rosa de Figueiredo, Francisco Alves Arantes, Luiz Pimenta Neves, Geraldo Froes, José de Oliveira Brandão, Aristides Barbosa de Oliveira, Caliméria Umbelina de Pádua, Cândida Albertina de Figueiredo, Braulina Pádua, Carlos Grau, Nelson Rezende e Alfredo Serra Júnior. A paróquia local também doou 10 mil cruzeiros, cerca de 6% do valor total do imóvel. Posteriormente, na década de 1950, quando os Irmãos Lassalistas deixaram a cidade, o patrimô-nio foi vendido sem retorno patrimonial para a comunidade local. 
Campo Grande, MS, 25 de abril de 2019 - Prof. Dr. Luiz Carlos Pais