GOLPE DA LISTA

Golpe da lista telefônica faz vítima em Paraíso e homem perde R$13 mil

Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 18-05-2019 07:57 | 16719
Foto: Xico Lanches

O golpe da lista telefônica voltou a fazer vítima em São Sebastião do Paraíso, e desta vez o prejuízo chegou a R$ 13 mil. De acordo com o coordenador do Procon Municipal em São Sebastião do Paraíso, Fábio Martins, esta não é a primeira vez acontece, e novamente o golpe se deu pela desatenção do cidadão ao assinar o contrato sem ler o que nele constava.

Conforme explica Martins, algumas pessoas com grau muito alto de persuasão entram em contato com determinadas empresas e afirmam que querem “atualizar os dados” da empresa na lista telefônica, alegando que não haverá nenhum custo pertinente a esta atualização. É neste momento que acontece o golpe.

Segundo o coordenador do Procon, o que se diz funcionário da lista telefônica encaminha um termo a ser assinado com quem ele fez o contato, que na realidade é um contrato de serviço de publicidade a ser veiculada na internet, onde consta a adesão de veiculação a algumas edições por um determinado período de tempo.

“No último caso que registramos, o funcionário representante da empresa assinou um termo de três edições, pagando R$ 300 durante três anos, pertinente a uma publicidade que ele pensou ser gratuita e não é. No ato da abordagem pelo telefone, fala-se na gratuidade deste serviço, mas quando a pessoa assina o termo ele está contratando um serviço pertinente a publicidade”, explica.

Conforme Fábio Martins, a partir do momento que é assinado o contrato, ele passa a ter valor legal, já que apesar de não ser moral, está dentro da lei. O contratante só passa a tomar ciência da situação, a partir do momento em que começam a ser feitas cobranças e ameaças de inserção do nome da empresa no SERASA ou SPC, pelo não pagamento do serviço.

“A empresa espera passar os sete dias, que é o tempo que a empresa tem de arrependimento, e passa a fazer essas cobranças, persuadindo e ameaçando o empresário a pagar determinado valor. E às vezes, por falta de orientação ou instrução jurídica, o empresário acaba pagando a multa rescisória contratual ou mesmo contratando o serviço e pagando por ele, durante esses três anos”, ressalta.

ORIENTAÇÃO
Conforme Fábio Martins, a orientação é simples: não assinar nada sem ler e procurar ajuda. “Qualquer dúvida, não assine e busque orientação de qualquer um que tenha capacidade técnica para isto. Preste muita atenção: todo tipo de contratação e ofertas pertinentes a serviço contratado via telefone, peça algum número ou documento da empresa que justifique e comprove aquilo que está sendo alegado, e qualquer dúvida não assine”, afirma.

PROCON
Qualquer dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o Procon, na rua Pimenta de Pádua, 1237, antigo Psiu.