Depois de praticamente dois anos de preparativos com realização de cursos, treinamentos e adequações às exigências da legislação São Sebastião do Paraíso está autorizado a emitir o Licenciamento Ambiental. O convênio que aprovou a medida foi assinado na quarta-feira,15, em Belo Horizonte, entre a Prefeitura, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Coma a iniciativa os processos poderão ter maior agilidade e as taxas para emissão das autorizações ficarão com o município.
Em reunião realizada na sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), unidade Central Metropolitana, em Belo Horizonte, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, recebeu em seu gabinete os prefeitos de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro, e São Sebastião do Paraíso, Walker Américo Oliveira, para assinatura da ata de adesão na qual os dois municípios assumem a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme previsto na Deliberação Normativa nº 213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Até o momento o processo de Licenciamento Ambiental era realizado pelo Estado, o que gerava morosidade até a emissão da licença, tendo em vista a complexidade dos processos e a solicitação por parte do órgão licenciador de informações complementares. Desde 2017 quando foi flexibilizada a possibilidade de emissão das autorizações que o município paraisense vem se preparando para realizar a prestação do serviço.
Neste período a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semad) passou por vários treinamentos e capacitações em Belo Horizonte e Varginha, que foram direcionados para funcionários dos municípios que pretendem aderir ao novo sistema de certificação. “É um trabalho de muita responsabilidade, mas estamos capacitados para este processo, que vai simplificar a vida de quem precisar destes serviços no nosso município”, destacou a secretária de Meio Ambiente, Yara de Lourdes Souza Borges.
Com isso o município está autorizado a renovar as licenças ambientais, assim como licenciar os novos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental das classes 1 a 4, que forem se instalar no município. Conforme o prefeito Walker Américo Oliveira a municipalização do licenciamento ambiental permitirá, não só avanço e agilidade no procedimento da regularização ambiental dos empreendimentos dos setores econômicos existentes, como oportunizará uma segurança jurídica e ambiental às empresas, indústrias e produtores rurais, ainda não licenciados, ou até novas oportunidades de geração de ocupação, emprego e renda. Segundo o prefeito, “com a emissão do licenciamento ambiental a Prefeitura também poderá melhorar a sua arrecadação, pois, os recursos que são recolhidos para o Estado ficarão no município”, acrescenta.
“Se considerarmos que a Supram atende a 129 municípios, nós teremos condições de atender exclusivamente aos nossos moradores. O contribuinte deixará de sair daqui para ir a Varginha, teremos mais agilidade e mais tranquilidade no trâmite do processo de licenciamento. Ela acredita que as soluções e respostas serão mais próximas da realidade, pois, com a realização desse processo no município, as questões ambientais serão estudadas com critérios de quem conhece a realidade. “Esta proximidade do órgão licenciador com os empreendimentos só trará benefícios a quem precisar desse serviço”, conclui a secretária.
No total, 69 municípios do estado já aderiram ao Licenciamento Ambiental Municipal junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). De acordo com a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Cibele Magalhães, a expectativa é que, até o final do ano, mais de 100 municípios assumam a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local.
Para assumir a competência originária os municípios devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio ambiente paritário e deliberativo. O município que se interessar em assumir as competências para o licenciamento de impacto local, previstos na DN 213/2017 e considerados de competência originária do município, deve formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação.