BLACK FRIDAY

Procon Municipal de Paraíso chama atenção para compras na Black Friday

Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 27-11-2019 09:26 | 3732
Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (29/11) acontece em todo o país a tradicional Black Friday, uma superpromoção que antecede o Natal e que promete descontos nos mais diferentes setores de venda do comércio nacional. A promoção é inspirada na Black Friday americana, mas no Brasil, desde que foi adotada, já trouxe muitos problemas, entre eles promoções maquiadas e descontos nenhum pouco diferente do que é praticado ao longo do ano. A reportagem do Jornal do Sudoeste entrevistou o coordenador do Procon Municipal, Fábio Martins, que traz dicas valiosas para que o consumir não se meta em roubadas nesta data.

Conforme ressalta Fábio Martins, o final de ano traz consigo uma consequente característica da época: o aquecimento da economia, movido pelo pagamento do décimo terceiro salário. Com essa renda extra, os consumidores, geralmente, vão às compras de final de ano, mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres como consumidor.

"Uma das principais dicas é pesquisar os melhores preços e condições de pagamento, pois a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios. Diante da escolha e com a descrição pormenorizada dos dados técnicos do produto, após minuciosa análise da necessidade e possibilidade de pagamento do mesmo, o consumidor deve se atentar as ofertas e procurar a melhor proposta junto ao comércio", ressalta.

Segundo o advogado, independentemente se for loja física ou compras pela internet, o consumidor deve procurar e averiguar as melhores condições de pagamento do referido produto, devendo se atentar ao desconto no pagamento à vista, ou mesmo nas condições de parcelamento sem juros no crédito da loja ou no cartão de crédito, e se for parcelar com juros, se atentar ao custo efetivo total da transação.

"O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora, taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar com e sem o financiamento. Em lojas físicas o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta, e até pedir desconto, caso tenha condições de pagar em dinheiro, pois, de acordo com lei aprovada em 2017, o estabelecimento pode diferenciar o preço do produto, concedendo um desconto no pagamento em dinheiro, haja vista a forma de pagamento escolhida", aponta.

Segundo o coordenador do Procon, é bom lembrar que o comerciante não tem a obrigação de trocar imediatamente o produto, caso apresente algum defeito, devendo o mesmo ser encaminhado a assistência técnica. "Além disso, é conveniente ler o contrato de compra e venda dos produtos, a fim de confirmar os valores cobrados, bem como, se a descrição do serviço/produto está de acordo com a oferta. Na aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho, inclusive verifique informações quanto ao gasto de energia e a voltagem do produto (110 ou 220 v). Seja qual for à escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações futuras", acrescenta.

ALERTA

O coordenador do Procon alerta: "Muito cuidado com as ofertas tentadoras via internet, pois, o site pode ser falso, ou a empresa inexistente, e após o pagamento, o produto pode não ser entregue. Logo, é aconselhável pesquisar a índole e histórico de reclamações do referido estabelecimento virtual, e confirmar a compra do produto, por meio dos meios de contato da referida empresa".

Ainda, segundo Fábio, outro cuidado que o consumidor deve ter nas compras de fim de ano são inerentes aos defeitos/vícios dos produtos. "Primeiramente, é muito importante que o consumidor guarde a nota fiscal de compra de seu produto, pois é ela quem vai garantir o seu direito à troca em caso de algum problema com o produto".

O consumidor também deve se atentar aos prazos para reclamar dos vícios apresentados. "Quando o cidadão comprar um presente e este apresentar algum tipo de problema ou vício, ele terá o prazo de 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 para produtos não duráveis, que são aqueles consumíveis, como alimentos, caso não haja prazo maior de garantia estabelecido pelo fabricante do produto", acrescenta.

TROCAS

De acordo com Fábio Martins, o direito a troca só pode ocorrer em caso de apresentação de algum vício no produto que foi comprado e, sendo este vício reclamado pelo consumidor, o fornecedor terá de resolver dentro do prazo de 30 dias. Caso não seja solucionado nesse prazo, o consumidor terá direito à devolução do valor pago, substituição por outro produto semelhante ou abatimento no preço de outro produto.

"Caso a compra ocorra fora do estabelecimento comercial (domicilio, internet, catalogo, ou telefone), o consumidor, pode desistir do contrato num prazo de até sete dias corridos, após a assinatura do contrato ou entrega do produto, conforme o CDC. Entretanto, esse direito não se aplica aos produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial, mesmo que os produtos adquiridos sejam presente", diz.

Contudo, caso o consumidor verifique que o produto adquirido não está de seu agrado e deseja trocá-lo, isto ocorrerá por mera liberalidade do estabelecimento comercial. Porém, se a própria loja estipula um prazo para troca, independentemente de vício do produto ela é obrigada a cumprir o referido prazo, e o consumidor tem o direito de troca garantida dentro do prazo ora estipulado. Logo, averigue a possibilidade de troca imotivada do produto, e exija a anotação da informação na nota fiscal.

Conforme Fábio, geralmente as reclamações junto ao Procon Municipal envolvem descumprimento de oferta, cobrança indevida, venda casada ou mesmo descumprimento do prazo para entrega do produto, e caso haja alguma dúvida ou problema atinente a relação de consumo, o consumidor deve providenciar os documentos comprobatórios da referida lesão (e-mail, foto, nota fiscal, orçamento, recibo, etc.), reclamar junto a gerência da loja, SAC, Fale Conosco, Ouvidoria, ou outro meio disponibilizado pelo fornecedor.

"Caso o problema persista, o consumidor pode reclamar junto ao site www.consumidor. gov.br, ou formalizar a reclamação junto ao Procon de sua cidade, ou mesmo procurar o Ministério público e/ou o Juizado Especial Cível, a fim de tentar resolver o infortúnio", orienta.

 

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DO PRCON-MG

- Monitore o preço da mercadoria que pretende adquirir. Anote os valores encontrados e as respectivas lojas. Se possível, utilize aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços. Assim, você conseguirá saber se os descontos realmente valem a pena;

- Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Isso pode sinalizar golpe ou produto com qualidade ruim;

- Confira também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor do frete não compensa a compra;

- Verifique, no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada;

- Verifique o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão de compra. Quando o prazo for muito longo, se comparado ao prazo de lojas tradicionais, desconfie, pois, muitas vezes, esse expediente é utilizado por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo;

- Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais e com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas e quais situações que as motivaram. Mas atenção: a ausência de avaliações sobre o fornecedor, sejam positivas ou negativas, também representa necessidade de maior cuidado, pois isso pode significar que a loja ou site on-line tem pouco tempo de atuação, não sendo possível identificar sua imagem perante o mercado. Consulte, também, o site Consu-midor.gov.br, que, além de servir como meio alternativo para resolução de conflitos entre consumidor e fornecedores cadastrados, apresenta dados que demonstram o comportamento da empresa no mercado de consumo.