A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso ingressou no final da tarde de segunda-feira (27/1), com uma ação civil pública contra a Copasa na 1º Vara Cível da Comarca. De acordo com a Prefeitura, a ação é para que haja rescisão unilateral do contrato que existe entre o município e a empresa, que segundo o prefeito Walker Américo Oliveira não estaria cumprindo com que lhe foi estabelecido contratualmente.
Além do rompimento de contrato da concessão pública com a empresa, a prefeitura pede indenização por dano moral coletivo e dano social com pedido de liminar contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae). A prefeitura justifica que tentou de todas as maneiras, de forma administrativa, solucionar o problema da cobrança da taxa de esgoto da população, mas sem sucesso.
De acordo com a Prefeitura, após levantar informações e reunir provas de que a Copasa não estaria cumprindo o acordo estabelecido com o município, a prefeitura decidiu ingressar com a ação a fim de que possa cancelar de vez o contrato com a Copasa e, caso haja parecer favorável da justiça, consiga fazer uma nova licitação por quebra de contrato por parte da Copasa, ou ainda que a ela indenize a população e reveja a forma de cobrança da taxa de esgoto.
"Não é simplesmente o prefeito "dar uma canetada", como dizem. É preciso que haja uma ação na Justiça. A insatisfação da população com a cobrança da taxa de esgoto é muito grande. Esperamos receber um resultado positivo da justiça para sanar de vez esse problema que assola o nosso povo de Paraíso por conta desta cobrança", diz o prefeito.
COPASA
Sobre a situação, o gerente regional da Copasa em São Sebastião do Paraíso, Sérgio Luiz Rezende, comenta que a Copasa tomou conhecimento da ação por meio de redes sociais, mas ainda não foi citada judicialmente e, portanto, não se manifestará até tomar conhecimento da ação judicial.
A AÇÃO
Em ação impetrada na 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, a Prefeitura argumenta que em 2010 foi firmado um contrato entre o município e a Copasa, com a interveniência da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae). O contrato era para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Paraíso e abastecimento no distrito de Guardinha.
Conforme a ação, em contrato a Copasa se "comprometeu a prestação de adequado serviço, durante todo o prazo de vigência, assim entendido como aquele prestado em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária".
Todavia, a Prefeitura afirma que desde que foi firmado contrato, a empresa "vem se furtando das obrigações contra-tuais pactuadas com este município quanto à realização dos serviços públicos contratados, acarretando, portanto, danos diários à população local bem como inestimável dano ambiental, vez que até o presente momento, em razão da não conclusão da obra tratada no Cronograma de Execução de Obras, o esgoto coletado está sendo lançado "in natura", nos córregos deste Município".
A Prefeitura destaca ainda na ação a demora na conclusão de obras para o tratamento de esgoto e, também, "cobrança abusiva no tratamento". "Além de não prestar integralmente o serviço para a qual foi contratada, qual seja o tratamento correto de todo o esgoto do Município de São Sebastião do Paraíso, a concessionária ré ainda procede às cobranças aos usuários como se o serviço estivesse sendo prestado normalmente, em sua integralidade, com coleta e tratamento de esgoto".
Diante dos argumentos apresentados, a Prefeitura pede, entre outras questões, a rescisão imediata do contrato firmado entre o município e a Copasa; a concessão da medida liminar, por antecipação de tutela e/ou após parecer do Ministério Público, a fim de suspender a taxa de esgoto de toda a população paraisense até que a ré Copasa conclua definitivamente as obras para o tratamento de esgoto neste Município; a condenação das rés à solidariamente repararem os danos ambientais por elas provados - por ação e omissão - durante a execução do contrato de concessão pública de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cujos atos reparatórios devem ter início imediato.
Na ação, a Prefeitura pede também a condenação das rés à solidariamente pagarem o triplo do prejuízo causado à sociedade, a título de dano moral coletivo e social; que o valor da condenação seja atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento; que as rés sejam condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
REIVINDICAÇÃO ANTIGA
Não é a primeira vez que tramita na Justiça em São Sebastião do Paraíso uma ação civil pública contra a Copasa. Em 2017, assim que assumiu o cargo de vereador e presidência da Câmara, Marcelo de Morais ingressou com ação popular na Justiça pedindo liminar para anulação imediata de cobrança da tarifa de esgoto no município e, também, recomposição dos danos coletivos sofridos em face de descumprimento contratual do programa celebrado para prestação dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico no município.
"A Copasa deixou de cumprir com o contrato há muito. O contrato com o município foi assinado em 2011 e a empresa tinha que ter entregue a obra referente ao tratamento de esgoto em quatro anos, esse prazo venceu em 2015. Em 2017 comecei a juntas as provas e ingressei com ação na Justiça. O MP, por meio do promotor Rodrigo Colombini, pediu perícia de tudo o que eu tinha denunciado. A perícia constatou a veracidade das minhas denúncias e tudo foi relatado no processo para que o juiz tenha condições de tomar a decisão", recorda Morais.
De acordo com o vereador, o MP já adiantou a ele que existe a possibilidade da Copasa ser multada para que a população tenha o ressarcimento do dinheiro de volta. "Estamos na esperança que o juiz possa proferir uma decisão. Além do rompimento do contrato, pedimos também uma liminar para que se suspenda a cobrança da taxa de esgoto até que se julgasse o mérito", completa o vereador.