Usuários dos serviços do Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso entraram em contato com o Jornal do Sudoeste queixando-se de que “há demora no atendimento”, e “que poderia haver maior número de funcionários atendentes, de modo a proporcionar maior rapidez”.
O “JS” ouviu o registrador substituto do Registro de Imóveis, Renato Palacini dos Santos que ponderou a necessidade de algumas “elucidações” sobre o trabalho desenvolvido naquele cartório.
“O atendimento ao usuário executado em nosso serviço é preconizado pela Lei Federal 8935/94 e segue as diretrizes constantes do Provimento 260/2013 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais. Esse atendimento abrange o objetivo de matricular, registrar e averbar todos os atos relativos a imóveis e emitir certidões informativas sobre eles”, disse.
Conforme salienta, esses atos são realizados de conformidade com o conteúdo do título apresentado. “Esses títulos têm origem em documentos públicos ou particulares, advindos das mais diversas fontes, como, advocacia, engenharia, entidades bancárias, tabelionatos e poder judiciário, dentre outras”.
Cada título apresentado, segundo Renato Palacini, deve e precisa ser examinado e estar conforme as leis que o constituiu, e sobremaneira sob os aspectos da Lei 6015/73 que cuida dos Registros Públicos. “Essa conformidade do título às leis civis é que se traduz na segurança jurídica da propriedade”, observa.
Ainda de acordo com o registrador, “essa é uma responsabilidade que está além de apenas “carimbar papéis” como pessoas incautas entendem e propalam”.
“Esse atendimento leva tempo, pois, ele está vinculado a também emendar os títulos e orientar os usuários nessas correções.
Assim, o tempo de cada atendimento é medido pela necessidade da interpretação e exame de cada título”.
Palacini justifica que “assim, não se pode atender ao mesmo tempo um caso complexo e um simples”, e “essa variável deve ser entendida pelos usuários para não se criar uma polêmica inverossímil”.