O vereador Marcelo de Morais denunciou ao o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Controladoria Geral da União e ao Ministério da Saúde, a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso pelo suposto desvio de R$ 300 mil em verba do Ministério da Saúde destinada ao Hospital Gedor Silveira. O recurso é parte de emenda parlamentar conseguido junto ao deputado federal à época, Renato Andrade. Ele requereu a apuração dos fatos e a responsabilização por improbidade administrativa dos envolvidos na transação.
De acordo com o vereador, o valor de R$ 300 mil foi repassado em julho de 2018, quando foi assinado convênio tratando da transferência de recursos financeiros pelo município à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). A denúncia feita pelo vereador ressalta ainda que a data que marca a assinatura do documento foi adicionada à caneta após sua elaboração e impressão.
Ainda, conforme Morais, em data anterior o secretário municipal de Saúde havia expedido ofício solicitando à Santa Casa a urgente abertura de conta corrente exclusiva para a transferência, mesmo com o CNES sendo do recurso para o Hospital Gedor Silveira, citando a mesma portaria ministerial, publicada antes do acontecimento dos fatos objeto de denúncia.
A portaria, no entanto, não considerou a Santa Casa de Misericórdia, contemplando recursos apenas para o Hospital e Centro de Especialidades Gedor Silveira e para a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso, com os valores de R$200.000 e R$100.000, respectivamente.
ESTRANHOU
Segundo Marcelo, desde que ele conseguiu a emenda parlamentar, ele vinha rastreando o recurso e estranhou quando o valor foi depositado pelo Ministério da Saúde na conta da Prefeitura, mas não foi repassado ao Hospital Gedor Silveira. Isso, segundo aponta, fez com que ficasse desconfiado, vindo a descobrir que o recurso foi transferido, na realidade, para a Santa Casa.
“Essa é uma verba carimbada, com destinação para o Hospital Gedor Silveira, e havia um prazo de trinta dias para que o recurso fosse repassado e prestado contas à respeito dele. Realizei a denúncias junto aos órgãos competentes porque não acredito que uma Comissão Parlamentar Processante viria a ter efeito, mesmo porque eu seria acusado de estar realizando uma perseguição. Então, que os órgãos responsáveis investiguem e apurem se houve ou não alguma irregularidade por parte da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde”, completou.
PREFEITURA ALEGA EQUÍVOCO E INFORMA QUE VALORES FORAM RESTITUÍDOS AO GEDOR SILVEIRA
Em contato com a Prefeitura, a assessoria de Comunicação encaminhou nota à reportagem do Jornal do Sudoeste onde reconhece que foram feitos repasses de forma equivocada, mas que medidas para reparar o ocorrido foram tomadas. Segundo a nota da Prefeitura, “é importante salientarmos que a Administração Pública, ao identificar atos administrativos equivocados deve, imediatamente, adotar meios legais para anulação e automaticamente correção, situação tal inclusive amparada/determinada pela Constituição da República Federativa do Brasil, justamente por ser passível a existência de equívocos”.
A prefeitura afirma que a legalidade mencionada por ela foi adotada devidamente pelo Município de São Sebastião do Paraíso quanto ao repasse equivocado referente à Portaria 1920 de 2018. “Portanto, em que pese os imensos esforços da Administração Pública em zelar pela primazia dos atos administrativos, promoveu, de forma equivocada, mas sem má-fé, o repasse do valor de R$ 200 mil à Santa Casa local, o que configura erro material no presente”.
Ainda, de acordo com a nota, a Prefeitura alega que equívoco foi identificado no dia 31 de outubro de 2019 e que promoveu a retificação. “Identificado o ato acima, em 31/10/2019 a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do ofício nº 0294/2019, promoveu a retificação do ofício nº 0243/2019,encaminhado à Fundação Gedor Silveira. Ciente do equívoco, a Administração Pública, utilizando o direito que a assiste, bem como os princípios constitucionais, vide art. 37 da CRFB/88, os quais possibilita a administração rever seus atos a qualquer tempo para promover a transparência com a qual deve ser tratada a Gestão do dinheiro público, convocou reunião extraordinária junto ao Conselho Municipal de Saúde a fim de deliberar sobre o Termo de Convênio 003/2018”, informa.
Segundo a prefeitura, na reunião, conselheiros presentes aprovaram à restituição do valor, consignando que cabia à Administração Pública e à Santa Casa de Misericórdia local efetivar os meios legalmente necessários para sua efetivação. “Assim, e munidos da aprovação junto ao Conselho Municipal de Saúde, o Município de São Sebastião do Paraíso e a Santa Casa Local, promoveu abatimento dos R$ 200 mil em dívida existente do Ente Municipal para o prestador, situação que, registramos, passou pelo crivo do Ministério Público e foi homologada judicialmente, o que demonstra, mais uma vez a boa-fé da administração”
A Prefeitura diz ainda que “no mais, foi efetivado o repasse à Fundação Gedor Silveira do valor atinente à Portaria nº 1920 de 2018, em dezembro de 2019. É importante frisarmos que não há relação alguma, além de valores iguais, o objeto da portaria nº 1920 com a portaria nº 4032, a qual, inclusive, também foi repassada à Fundação Gedor Silveira, em 2 de maio de 2019. Pontuamos que visando evitar equívocos como do caso citado, o Município adotou nova metodologia para cadastramento de emendas parlamentares, ou seja, deve a Instituição beneficiada encaminhar à SMS ofício devidamente assinado pelo parlamentar, narrando a indicação, o valor, o objeto e a destinação do recurso. Por fim, objetivan-do a efetivação do Princípio da Transparência e Publicidade, toda documentação atinente à situação acima, encontra-se à disposição”, finaliza.
SANTA CASA DESCONHECIA ORIGEM DO RECURSO
De acordo com nota encaminhada pela assessoria jurídica da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, a instituição alega que à época desconhecia a destina-ção do recurso que foi transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (FMS). “Somente no final do ano constatamos que dos R$ 300 mil, e R$ 200 mil seriam destinados à Fundação Gedor Silveira e/ou Hospital e Centro de Especialidades Gedor Silveira (CNES 21464 01) e R$ 100 mil para o FMS, conforme Portaria n. 1.920, de 27/6/2018, do Ministério da Saúde”.
De acordo com o Hospital, em 30 julho de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde celebrou com a Santa Casa um convênio no valor total de R$ 300 mil. A instituição informou ainda que a Santa Casa utilizou todo este recurso e já prestou contas.
“Mas tão logo ficou (Santa Casa) sabendo do equívoco da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foi providenciada a forma de restituição de tal valor, e, no final do ano de 2019, como o município de Paraíso era devedor de recursos para a Santa Casa e a fim de sanar aquela transferência equivocada, porque não acreditamos e nem agimos de má-fé, foi celebrado um termo de acordo, onde dentro dele a quantia de R$ 200 mil foi abatida do crédito da Santa Casa e repassada (repasse já efetuado conforme nos informou a SMS) à Fundação Gedor Silveira e/ou Hospital e Centro de Especialidades Gedor Silveira (CNES 2146401)”.
Questionada sobre a possibilidade do hospital ser responsabilizado de alguma forma por decorrência do equívoco, a Santa Casa acredita que isso não deva acontecer. “Os atos da administração pública gozam de presunção de legitimidade e boa-fé, e, quando apurado o equívoco, o valor foi restituído ao Gedor Silveira.
As providências cabíveis por parte da Santa Casa foram tomadas tão logo a diretoria do Gedor Silveira nos informou do crédito equivocado para a Santa Casa daquele montante de R$ 200 mil. Apontamos que a Santa Casa não se apropriou indevida-mente de qualquer valor, todo aquele recurso R$ 300 mil foi devidamente utilizado e as contas regularmente prestadas para a SMS”, completou.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUESTIONA HOSPITAL GEDOR SILVEIRA
Em ofício assinado pelo Procurador da República, Felipe Antonio Abreu Mascarelli, o Ministério Público Federal requereu alguns esclarecimentos do Hospital Gedor Silveira. Entre os questionamentos, pede a razão pela qual R$ 200 mil indicados na Portaria 1.920 não foram transferidos imediatamente à instituição. Também questionada quando recurso foi transferido.
Além disso, o MPF questiona se além do valor correspondente a R$ 200 mil, se outro valor correspondente à R$ 200 mil da portaria 4.032 foram transferidos à instituição. Somados, o valor totaliza R$ 400 mil. Pergunta ainda se o atraso no repasse do primeiro valor gerou algum tipo de prejuízo na prestação dos serviços desta instituição.
Procurado pelo Jornal do Sudoeste, o Hospital Gedor Silveira informou que “recebemos sim documento do MPF solicitando informações a respeito de transferência de valores decorrente de Emenda Parlamentar. Encaminhamos aos cuidados do Jurídico para providenciar resposta ao MPF. Diante do exposto, temos que aguardar as orientações do nosso Jurídico”.