ROMPIMENTO

Copasa não foi citada sobre pedido de rompimento de contrato com prefeitura

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 22-02-2020 08:29 | 1524
Foto: Reprodução

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou à reportagem do Jornal do Sudoeste que ainda não foi notificada (citada), sobre ação judicial impetrada pela prefeitura de São Sebastião do Paraíso no dia 27 de janeiro. De acordo com a empresa, a Companhia tem contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município com validade até outubro de 2040.

A Copasa acrescenta ainda que "reitera seu compromisso em permanecer com a adequação a prestação desses serviços na sede municipal, compreendendo a integralidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade". Entretanto a empresa não se manifestou sobre a matéria da ação, que além de ressarcimento e quebra de contato, também afirma que a empresa não vinha cumprindo com o que foi acordado entre Prefeitura e Copasa.

A Prefeitura ingressou com ação civil pública contra a Copasa na 1.ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso em 27 de janeiro e, segundo justificou, a intenção era que houvesse rescisão unilateral do contrato que existe entre o município e a empresa.

Na época, por redes sociais o prefeito Walker Américo Oliveira afirmou que empresa não estaria cumprindo com que lhe foi estabelecido contratualmente.

De acordo com a ação, "empresa vem se furtando das obrigações contratuais pactuadas com este município quanto à realização dos serviços públicos contratados, acarretando, portanto, danos diários à população local bem como inestimável dano ambiental, vez que até o presente momento, em razão da não conclusão da obra tratada no Cronograma de Execução de Obras, o esgoto coletado está sendo lançado "in natura", nos córregos deste Município".

Além do rompimento de contrato da concessão pública com a empresa, a prefeitura pede na ação, indenização por dano moral coletivo e dano social com pedido de liminar contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae). A prefeitura justifica que tentou de todas as maneiras, de forma administrativa, solucionar o problema da cobrança da taxa de esgoto da população, mas sem sucesso.

Apesar do município ter decidido tomar essa atitude neste ano, uma ação impetrada em 2017 pelo até então presidente da Câmara Municipal da época, Marcelo de Morais, já vinha tramitando na Comarca.

À época, o vereador pediu liminar para anulação imediata de cobrança da tarifa de esgoto no município e, também, recomposição dos danos coletivos sofridos em face de descumprimento contratual do programa celebrado para prestação dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico no município.

Segundo ele, a Copasa deixou de cumprir com o contrato que foi assinado com o município em 2011, em que a empresa se comprometia em entregar a obra referente ao tratamento de esgoto em quatro anos, esse prazo venceu em 2015. O vereador conta em 2017 começou a juntar as provas e ingressou com ação na Justiça.

Na época, o Ministério Público, por meio do promotor Rodrigo Colombini, pediu perícia de tudo o que havia sido denunciado, entre elas o descarte irregular de esgoto em mananciais do município. "A perícia constatou a veracidade das minhas denúncias e tudo foi relatado no processo para que o juiz tenha condições de tomar a decisão", informou Morais. Entretanto, até a data de publicação desta matéria, o mérito da ação não havia sido julgado.