FISCALIZAÇÃO

Comércios passarão por rotina de fiscalização

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 01-04-2020 10:55 | 2246
Foto: Tiel/Jornal do Sudoeste

O comércio em São Sebastião do Paraíso irá passar por uma rotina de fiscalização pela Prefeitura, a fim de garantir que os estabelecimentos respeitem o ato normativo que foi publicado pelo município na sexta-feira (27/3). Os trabalhos irão contar com apoio dos fiscais de Urbanização e Tributos e Vigilância Sanitária, como também apoio presencial da Guarda Civil Municipal e, caso haja alguma eventualidade, da Polícia Militar.

Conforme explica o secretário de Planejamento e Gestão, Pedro Ivo de Vasconcelos, foi traçado uma divisão de equipes para realizar os trabalhos. Ele explica que ao todo são oito equipes que trabalharão em regime de escalas, sendo uma de manhã, duas a tarde e uma a noite, fazendo rodízios de escala até domingo ou até que haja alguma determinação diferente.

"Nós também setorizamos a cidade para que as esquipes não precisem fazer um retrabalho. Em conjunto com a secretaria de Saúde, e vendo como funcionou esse trabalho, estamos fazendo o mesmo trabalho com os fiscais da Vigilância Sanitária, e dividimos não apenas a cidade em setores, como também os locais a serem visitados, para não ser preciso um retrabalho em vários sentidos", acrescenta.

O secretário destaca que as esquipes de fiscalização já estão nas ruas fazendo relatórios pontuais, que serão levados a conhecimento do Ministério Público. Pedro Ivo destaca ainda que existe todo um trabalho de orientação feito em parceria com a Comunicação da Prefeitura e também com a Associação Comercial a fim de esclarecer como é para funcionar a reabertura do comércio.

"Tem que ter rodízio de funcionários, diminuição no atendimento de no mínimo 50% da capacidade de atendimento, assepsia na entrada e saída de pessoa e internamente dos comércios, bancos, lotéricas e etc., e também na parte interna e externa de cada empresa com demarcações no chão, sinalizando a distância de dois metros uns dos outros", aponta.

Pedro Ivo ressalta ainda que a atitude do prefeito tem sido de muita cautela, uma vez que se é pensado na saúde da população, mas sem deixar de lado a economia local, que precisa se manter de alguma maneira. "Estamos tentando manter um equilíbrio e precisamos muita da ajuda da população", completa.

ATO NORMATIVO
De acordo com o ato publicado pela Prefeitura e que passou a valer na segunda-feira (30/3), ficou vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. O ato determina que os restaurantes, bares, lanchonetes, adegas e conveniências, deverão funcionar apenas com entrega em domicílio ou a ser retirada no estabelecimento, sem permanência no local.

Conforme o decreto, "os estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos, deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, e que imple-mentem medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória; e manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho".

FUNCIONAMENTO
O decreto determina aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou auto-declaração, demonstrem: possuir idade igual ou superior a sessenta anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado mé-dico; for gestante ou lactante. Determina ainda que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem zelar para que os clientes fiquem em distância mínima de dois metros uns dos outros, com atendimento interno reduzido, evitando aglomeração de pessoas, além de terem que manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, produto de assepsia para utilização dos clientes e funcionários.

TRANSPORTE
Em relação ao transporte, o decreto determina que a lotação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros não exceda à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as seguintes práticas sanitárias: realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus; higienização do sistema de ar condicionado; manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do novo coronavírus.

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Os serviços e atividades essenciais e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento deverão ser mantidos em funcionamento. Inclui-se nesta lista farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, fornecedores de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias dentro do limite territorial municipal; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

Esses comércios também devem adotar medidas de segurança, tais como intensificação das ações de limpeza;  disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; manutenção de distanciamento entre os clientes e controle para evitar a aglomeração de pessoas, em no mínimo 2,0 (dois) metros; divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia coronavírus.

Caso algum desses estabelecimentos funcione dentro de galerias, poderão continuar suas atividades, desde que respeitem o atendimento de um cliente por vez, disponibilizando material de higiene e assepsia para funcionários e clientes, sem prejuízo das medidas sanitárias constantes no presente ato, respeitado distanciamento de 2,0 metros entre os clientes.

Por fim, o decreto estabelece que será mantido a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, dentre eles tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; e exercício regular do poder de polícia administrativa.