MÁSCARAS

Decreto flexibiliza comércio e estabelece uso obrigatório de máscara em Paraíso

Desrespeito quanto ao uso de máscara pode gerar multa de R$188,91
Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 25-04-2020 09:30 | 1708
Foto: Reprodução

O prefeito Walker Américo Oliveira anunciou na tarde de quinta-feira (23/4) que o uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas de São Sebastião do Paraíso. A medida consta em decreto publicado pela Prefeitura. Ele destacou que o município fornecerá a máscara para quem não tem condições de adquirir, e o desrespeito poderá resultar em multa.

Walkinho anunciou também nova flexibilização do comércio em São Sebastião do Paraíso. Conforme disse, estabelecimentos que estavam com atendimentos restritos até então, como bares, restaurantes, entre outros, podem voltar a funcionar, sendo permitido atendimento de até 30% da sua capacidade.

A medida, de acordo com o prefeito, foi pensando na economia, e discutida junto ao Ministério Público. De acordo com o decreto, estabelecimentos que também estavam suspensos, como academias e clínicas de estética, também poderão abrir com a capacidade de 30% e funcionários deverão usar máscaras. Ele destacou que haverá fiscalização intensa da prefeitura. Esses estabelecimentos poderão abrir ao público a partir de segunda, assim como escolas aquáticas.

O prefeito anunciou, também, que templos religiosos poderão permanecer abertos, mas não poderá ter reuniões, sendo permitida a entrada de apenas de 30 pessoas, que deverão manter a distância de 1,5 metros, e também terão que disponibilizar produtos para higiene.

A assessora jurídica da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços - Acissp, Cassilda Barbosa, destacou que a medida foi tomada pensando naqueles empresários que não estavam contemplados em ato normativo anterior, mas ressaltou que é importante a população se prevenir.

O secretário de Planejamento e Gestão, Pedro Ivo Vasconcelos, destacou que a fiscalização será mantida, sendo inclusive interditados aqueles que não respeitarem as medidas que estão no decreto. Ele pede apoio de toda a população e ressalta que a prefeitura está pensando na saúde sem deixar de lado a economia.

MÁSCARAS
De acordo com o decreto, o uso de máscara passa a ser obrigatório por qualquer pessoa no município que estiver circulando nas vias públicas e frequentar estabelecimentos públicos ou privados, sob pena de autuação e multa.

O decreto também torna obrigatório o uso do IPI pelos donos de quaisquer tipos de estabelecimentos (comerciais, industriais etc.) e que somente poderão permitir o acesso de pessoas a esses locais que estiverem utilizando máscaras.

Ainda, de acordo com o decreto, estabelecimentos que permitirem a entrada ou permanência de clientes sem o uso de máscaras serão autuados, e poderão ser multados, conforme previsto no texto. As pessoas que comprovarem não possuir condições de arcar com a compra das máscaras, poderão fazer o requerimento junto a Secretaria de Ação Social, para a obtenção de forma gratuita.

PENALIDADES
De acordo com o decreto, as pessoas físicas, proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos que desrespeitarem as normativas de higienização e distanciamento mínimo, aglomerarem-se, serão notificados e, caso haja reiteração da conduta antinormativa, poderão ter as seguintes sanções:

- Em caso de pessoas físicas, a aplicação de multa no valor de R$188,91 - sem prejuízo das demais cominações legais;

- Em caso de pessoas jurídicas, terão o alvará de funcionamento suspenso, aplicação de multa, podendo esta ser majorada em até 10vezes, no caso de ser ME ou EPP ou em até 100 vezes, no de ser empresa de médio e grande porte, sem prejuízo da interdição imediata do estabelecimento e demais cominações legais.

- As pessoas físicas que desrespeitarem o que foi estipulado e circularem nas vias públicas sem máscara, bem como frequentarem estabelecimentos públicos ou privados sem máscara serão multados no valor R$188,91 -, sem prejuízo das demais cominações legais.

- As pessoas jurídicas que permitirem a entrada ou permanência de clientes sem o uso de máscaras serão multadas no valor R$188,91 -, podendo esta ser majorada em até 10 (dez) vezes, no caso de ser ME ou EPP ou em até 100 (cem) vezes, no de ser empresa de médio e grande porte, sem prejuízo da interdição imediata do estabelecimento e demais cominações legais.

- O paciente que tem prescrito pelo médico o isolamento, bem como as demais pessoas que com ele residem, caso descumpram o isolamento, além de sofrerem as demais sanções cabíveis, arcarão com uma multa infracional no valor de R$188, a cada violação ao isolamento.

BARES E RESTAURANTES
O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão realizar atendimento presencial das 11h às 21h, e padarias das 6h às 21h. Além disto, estabelece que somente poderão recepcionar 30% da capacidade máxima de pessoas e que será obrigatório que todos os funcionários usem máscaras todo o tempo, como também higienizem as mãos com água e sabão e/ou álcool na concentração de 70% a cada atendimento.

Conforme a norma, é obrigatório que seja disponibilizado na entrada e saída, locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilizado álcool na concentração de 70%, devendo ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequenta-dores e controlando a entrada de pessoas no local. Além disso, será obrigatório o acesso de clientes utilizando máscaras, retirando-as apenas no momento em que estiverem consumindo bebidas ou alimentos.

Os estabelecimentos também não deverão permitir entrada ou permanência de pessoas que pertençam aos grupos de risco (maiores de 60 anos, enfermos, portadores de comorbidades e gestantes). Devem também orientar que os frequentadores permaneçam no local menor tempo possível, a fim de evitar contágio pelo COVID-19. Os proprietários e demais responsáveis que não observarem as restrições poderão ser autuados e multados.

ESTÉTICA
Clínicas de estética, barbearias, salões de beleza, manicures e pedicures somente poderão recepcionar 30% da capacidade máxima de pessoas e não será permitido o acesso de acompanhantes, salvo nos casos de absoluta ou relativamente incapaz, que poderá estar acompanhado de responsável ou representante legal.

Os atendimentos deverão ser individualizados, com horários agendados e espaçados, para higienização do local, evitando aglomerações.  É obrigatório que todos os funcionários usem máscaras todo o tempo, como também higienizem as mãos com água e sabão e/ou álcool na concentração de 70% a cada atendimento;

Também será obrigatório que seja disponibilizado na entrada/saída locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilizado álcool na concentração de 70% - devendo ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores e controlando a entrada de pessoas no local. É obrigatório o acesso de clientes utilizando máscaras. Também não será permitir entrada ou permanência de pessoas que pertençam aos grupos de risco.

ACADEMIAS
Em relação às academias, a medida será a mesma. Somente poderão recepcionar 30% da capacidade máxima de pessoas, e somente poderão permitir o acesso de alunos e frequentadores que estiverem utilizando máscaras. Não serão permitidos acompanhantes nos treinos.

Além disso não serão permitidas lutas com contato físico, devendo as academias de lutas adotarem meios alternativos (sacos de boxe, boneco simulador de treino etc) caso queiram desenvolver suas atividades. Fica vedado também o acesso e permanência de pessoas que pertençam aos grupos de risco. As academias possuidoras de piscina ou estabelecimentos aquáticos, poderão funcionar, respeitando as mesmas determinações.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
De acordo com decreto, igrejas e templos religiosos não poderão realizar cultos, missas e similares, mas poderão permitir a entrada e permanência de pessoas, em número máximo de 30 pessoas no local, desde que seja possível a manutenção de distanciamento de 1,5 metros entre os frequentadores.

Será obrigatório que todos os funcionários e usuários utilizem máscaras a todo o tempo, como também higienizem as mãos com água e sabão e/ou álcool na concentração de 70% na entrada e saída do estabelecimento. Assim como nos estabelecimentos anteriores, não poderão permitir entrada ou permanência de pessoas que pertençam aos grupos de risco (maiores de 60 anos, enfermos, portadores de comorbidades e gestantes. O desrespeito poderá gerar multa.