Na edição de 29 de abril o Jornal do Sudoeste publicou matéria com o título MP se manifesta favorável à suspensão de tarifa de esgotos de residência que não usufruem do serviço, onde foi mencionada a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais). A agência se posicionou através da seguinte resposta, enviada:
Sobre notícia veiculada sobre o município de São Sebastião do Paraíso e o processo impetrado pela Prefeitura do município contra a Copasa, dentre outras afirmações, segundo a notícia, a 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais alega que a Arsae seria “invariavelmente omissa em sancionar as transgressões perpetradas pela Copasa, viabilizando-lhe a impunidade e a prestação de serviços falhos. De mais a mais, a Copasa realiza a cobrança de taxas abusivas em detrimento dos consumidores, sem lhes conferir contraprestação; bem como lança esgoto in natura, sem tratá-lo adequadamente, à medida de poluir os córregos ‘Liso’ e ‘Carrapatinho’, ensejando desse modo sua condenação ao pagamento de danos morais coletivos”.
Em relação a afirmação a Arsae esclarece:
O sistema de esgotamento sanitário de São Sebastião do Paraíso vem sendo acompanhado desde fevereiro de 2018, quando foi realizada a primeira fiscalização in loco pela equipe de fiscais da Agência e segue em acompanhamento, tendo o último parecer técnico data de 15 de abril de 2020.
A Arsae foi acionada pelo MP e participou da reunião de mediação no dia 11 de junho de 2019, quando acordos foram realizados entre Poder Concedente e Copasa (em especial, “alcançar o atendimento mínimo de 95% no município de São Sebastião do Paraíso”). Após os prazos acordados, fiscais dessa agência compareceram no município para realização de nova fiscalização, quando detectou-se que todos os acordos haviam sido cumpridos pela companhia de saneamento (processo pode ser acessado pelo Sei através do número 2440.01.0000573/2019-93).
Cabe ressaltar que a fiscalização realizada em 2018 segue em acompanhamento e a fiscalização realizada 2019 não encontrou novas não-conformidades, não havendo motivos para sancionar a Copasa.
É importante ressaltar que somente pode ser cobrado o serviço efetivamente prestado, com exceção da tarifa fixa, instituída em função da disponibilidade do serviço. Portanto, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é determinada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
Em São Sebastião do Paraíso, as tarifas estão sendo cobradas conforme normas, sendo que os percentuais de cobertura e atendimento estão dentro dos números acordados entre prestador e poder concedente. Ainda estão em andamento as obras da Elevatória Rangel, em acompanhamento por essa Agência desde 2018.
Quanto às tarifas, definidas pela Arsae, esclarece-se que são calculadas de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, definir mecanismos de indução de eficiência e qualidade, e garantir a capacidade de pagamento dos usuários, sendo o valor igual para todos os municípios atendidos pela prestadora.
A última ação dessa Agência Reguladora se deu no dia 17 de abril de 2020, quando houve contato da Coordenadoria Operacional com a secretaria de meio ambiente do município, que respondeu no dia 23, afirmando que nova reunião será realizada entre Poder Concedente e Prestador para avaliação de possível obra a ser realizada a Praça Santa Paula Frassinetti.
Assim sendo, a Arsae reafirma que os serviços de saneamento estão sendo prestados conforme definições normativas no município de São Sebastião do Paraíso, tendo acompanhado de perto todos os trâmites em todos os momentos.
Para mais esclarecimentos, a Arsae se encontra a disposição.
Assessoria de Comunicação da Arsae-MG.