TAXA DE ESGOTO

Prefeitura consegue suspensão parcial da taxa de esgoto cobrada pela Copasa

Por: Redação | Categoria: Cidades | 22-05-2020 18:13 | 4409
Foto: Reprodução

O juiz da 1.ª Vara Cível da comarca, Osvaldo Medeiros Neri, acatou parcialmente pedido feito pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso para suspensão da cobrança da taxa de esgoto cobrada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A Prefeitura propôs uma Ação Civil Pública contra a estatal e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae) com pedido liminar. A decisão foi prolatada no dia 15, e publicada quinta-feira (20/5).

Na ação, o município alega que firmou contrato programa para prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo a captação, o tratamento e a disposição final e que as obras para tratamento de 100% do esgoto da cidade deveriam ter conclusão no ano de 2014, todavia, até hoje não se findaram.

Diante do descumprimento das cláusulas contratuais pela Copasa — o que acarretou prejuízos aos munícipes e danos ao meio ambiente, a Prefeitura pediu a rescisão unilateral de contrato de concessão e solicitou a indenização por danos morais coletivos. Requereu liminar no sentido de suspender totalmente o pagamento da taxa de esgoto pela população, até que a Copasa conclua integralmente as obras e/ou, a suspensão parcial da taxa em relação às residências que pagam, mas não têm o esgoto tratado.

Em sua decisão o juiz Osvaldo Neri considerou que a cobrança integral é válida para as ligações que já têm o esgoto tratado e acatou parcialmente o pedido da Prefeitura, determinando a suspensão imediata da cobrança para as ligações que ainda não contam com o serviço.

A Resolução nº 96 da Arsae estabelece as tarifas aplicadas aos usuários do serviço, diferenciando tarifas EDC (Esgotamento Dinâmico com Coleta), aplicadas quando não há o tratamento do esgoto coletado, e tarifas EDT (Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento), cobradas quando houver efetivo tratamento do esgoto coletado.

Conforme Relatório de Fiscalização Operacional nº 96 realizado no final de 2019, das 26.001 ligações de esgoto do município, com obras recém entregues, 1.034 são da modalidade EDC, ou seja, atendidas apenas com coleta, e 24.967 ligações de esgoto na modalidade EDT, com tratamento de esgoto. Além disso, existem 90 imóveis que não possuem rede de coleta disponível, denominados potenciais.

Baseada nestes dados, o juiz Osvaldo Neri entendeu que, para as residências em localidades onde o esgoto sanitário não é tratado, a cobrança deve ser proporcional ao serviço prestado. Então, para evitar que aproximadamente 1.100 consumidores continuem pagando por algo que não lhes são prestados, foi concedida liminar parcial, determinando à Copasa e a Arsae a suspensão imediata da taxa de esgoto, salientando que recolham apenas a tarifa EDC (disposição e coleta) destas residências. Em caso de descumprimento da determinação foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
(por Angélica Dizaró – Ascom Prefeitura).