A Proposição de Lei 24601/2020, feita em coautoria com o líder do Bloco Liberdade e Progresso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual Cássio Soares, busca medidas emergenciais na contratação de trabalhadores para a colheita do café em Minas Gerais, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, instaurado em 20 de março devido ao novo coronavírus (Covid -19). As medidas visam a garantir a segurança dos contratados e também evitar a disseminação do vírus, especialmente em casos que os trabalhadores são de outros municípios ou até mesmo de outros estados.
A norma foi aprovada em Plenário e entra em vigor após sanção. A proposta do deputado Cássio Soares determina a prioriza-ção, pelos empregadores, da contratação de trabalhadores já re-sidentes no município e, quando isso não for possível, torna obrigatório comunicar à Secretaria Municipal de Agricultura, à Secretaria de Saúde e à representação sindical dos trabalhadores, o número de trabalhadores contratados para a colheita, bem como o município de origem e a previsão de chegada desses trabalhadores no estabelecimento rural.
"Tudo isso, para proteger a nossa população em momentos de pandemia, o trabalhador e também o produtor rural, para que não seja acusado futuramente de ter proliferado a doença em seu município e entre os seus colaboradores. O que queremos é preservar a vida, respeitando a produção do café, a colheita e a comercialização futura, pois sei da importância da produção para todo o nosso Estado", explica Cássio Soares.
Além dessas medidas, busca a determinação de cuidados a serem tomados por trabalhadores e produtores rurais, esses deverão ofertar alojamentos com higiene adequada, fornecer máscaras aos contratados e garantir a segurança e a saúde do trabalhador no deslocamento entre o local de origem e a colheita. Nos alojamentos, o contratante deverá disponibilizar aos trabalhadores ambiente arejado, higienizado diariamente e com espaçamento adequado entre as camas. No momento do retorno do trabalhador contratado ao seu município de origem, o produtor deverá custear os testes aos trabalhadores, caso haja indicação médica e se houver disponibilidade de testes no mercado.
MEDIDAS A SEREM TOMADAS AO CONTRATAR TRABALHADORES DE OUTROS ESTADOS