A Copasa informa que a cobrança da tarifa de esgoto no município de São Sebastião do Paraíso, assim como em todos os municípios em que presta seus serviços, é realizada nos exatos termos e dispostos nas Resoluções da ARSAE-MG e na Lei 11.445/2007, sendo que a Companhia só realiza a cobrança pelos serviços efetivamente prestados, da seguinte forma:
- Cobrança de EDT (Esgoto Dinâmico Tratado) a quem recebe o serviço de coleta e tratamento;
- Cobrança de EDC (Esgoto Dinâmico Coletado) a quem só recebe o serviço de coleta;
- Nenhuma cobrança a quem não recebe nenhum serviço de esgotamento sanitário.
Atualmente, a Copasa atende a aproximadamente 92% dos habitantes de São Sebastião do Paraíso com serviço de esgotamento sanitário e, destes, 95% com tratamento.
Caso algum cliente Copasa não concorde com a tarifa cobrada em seu imóvel, o questionamento e pedido de revisão pode ser feito por meio do “Fale Conosco”, no portal copasa.com.br. Havendo alguma incorreção por parte da Companhia, esta será corrigida, não deixando o cliente em situação de prejuízo.
Copasa - Assessoria de Imprensa