Durante os meses de abril e maio foram registrados em São Sebastião do Paraíso 110 ocorrências de incêndio, contra 18 ocorrências no mesmo período em 2019. Os números chamam a atenção devido ao aumento expressivo e que, conforme destaca o 2º Pelotão Bombeiros Militares, é bastante atípico e gera diversos transtornos à população.
Conforme o comandante do 2.º PBM, o 1º tenente BM, Luiz Antônio Monteiro, a situação é preocupante, já que ainda não chegamos ao período mais crítico da estiagem, que são os meses de agosto, setembro e outubro. "A maioria dos incêndios relatados não trouxe riscos a residências, porém causou sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, além de riscos de acidentes, especialmente em rodovias devido ao acúmulo de fumaça", relata.
Conforme levantamento estatístico das 110 ocorrências registradas, 80 foram incêndios em lotes vagos no perímetro urbano de Paraíso; cinco foram em zona rural; 11 em lixos, entulhos e madeiras; cinco em veículos automotores e nove em edificações como residências, apartamentos e comércio.
De acordo com os registros, os incêndios em lotes vagos corresponderam a 72,72% das ocorrências atendidas no período, a maioria por ação humana, aliada com a falta de manutenção nos terrenos com presença de brachiaria crescida; além de mais 10% das ocorrências também envolvendo lixo, entulho e madeira.
O Corpo de Bombeiros lembra que no dia 11 de maio, graças à denúncia de moradores, dois menores, de 14 e 16 anos, foram detidos pela Polícia Militar pela prática de "incendiarismo", e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil acompanhando de seus responsáveis para registro de ocorrência.
Segundo relato dos jovens, eles provocaram por diversão o incêndio que atingiu uma mata de preservação permanente entre os bairros Paraíso do Bosque e Jardim Rosentina, e causou transtorno à população com grande acúmulo de fumaça, além de prejuízos a um manancial de água.
Conforme o comandante do 2º Pel BM "o intuito da estatística é alertar a população sobre os riscos de incêndios e a conscientização dos problemas ocasionados na saúde das pessoas e ao meio ambiente. Se o cidadão presenciar alguém provocando incêndio deverá imediatamente solicitar a lavratura de um boletim de ocorrência policial por crime ambiental de incêndio. Colocar fogo em terreno ainda que seja para fazer limpeza e provocar fumaça, ainda que não haja danos materiais ou vítimas é considerado crime de incêndio e a pessoa responde por seus atos e vai desde multa até prisão, dependendo da gravidade", salienta o comandante.
Tenente Monteiro alerta e sugere "aos proprietários manterem os terrenos carpidos e limpos, não depositando lixo, papel, madeira, móveis usados e pneus, entulho. Há locais corretos para seu descarte cedidos ao cidadão pela Prefeitura Municipal", conclui.