QUEIMADAS

Paraíso têm novas queimadas em áreas rurais próximas ao perímetro urbano

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 21-07-2020 12:13 | 937
Queimadas continuam sendo registradas em várias áreas urbanas e rurais de Paraíso
Queimadas continuam sendo registradas em várias áreas urbanas e rurais de Paraíso Foto: Divulgação

A semana começou com a ocorrência de novos fogos de queimadas registradas no meio da tarde desta segunda-feira,20, em São Sebastião do Paraíso. Desta vez o fato acontece em uma área rural que faz divisa com o perímetro urbano, ao lado do Parque Industrial II. Segundo informações obtidas pela reportagem o incêndio consome grande área de pastagem e ameaça uma mata nas proximidades de uma região conhecida como Fazenda do Mario Serrinha, na região noroeste do município.

Assim como nos últimos dias os casos de queimadas têm sido frequentes em São Sebastião do Paraíso e causado transtornos aos moradores. Na semana passada foram mais de cinco ocorrências referentes a focos de incêndios em terrenos baldios, áreas de pastagens e outros locais. Moradores acionaram o Jornal do Sudoeste para o registro de reportagem em pelo menos três situações, mostrando-se indignados com a situação devido aos perigos quanto a proximidade do fogo em residências, em áreas de proteção ambiental e principalmente em função decorrente a problemas de saúde, devido a inalação de fumaça.

No momento do incêndio próximo ao Parque Industrial II o Corpo de Bombeiros atendia uma ocorrência de incêndio em residência, em Pratápolis. O fogo registrado nesta tarde se espalhou rapidamente devido a vegetação estar bastante seca e com a força do vento, as fagulhas se movimentavam rapidamente alcançando a pastagem. Uma densa camada de fumaça podia ser vista de várias regiões da cidade por volta das 15h30.

O acionamento dos Bombeiros para atendimento em casos de incêndios e queimadas deve ser feita pelo telefone 193. A prática de queimadas é considerada crime e pode ser denunciada pelos telefones 190, 181 e 193. A pena para quem for pego provocando incêndios é de prisão de um a seis anos, além de multa, conforme o Artigo 54 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. E de acordo com o Artigo 250 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, a penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo também, conforme o mesmo artigo na alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em um terço em casos de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

O Governo Federal anunciou, na quarta-feira15, a edição do Decreto nº10.424 que prevê a proibição do emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União. A medida vale para todo o território nacional.

Historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. Segundo uma nota, divulgada pelo governo, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, em diferentes regiões do país.