ADINs

TJMG acata pedidos de liminar em ADINs impetradas pela Prefeitura de Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 12-08-2020 07:12 | 723
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou três pedidos de liminares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) impetradas pelo prefeito Walker Américo Oliveira. Os pedidos se referem a três vetos a projetos de lei que foram derrubados pela Câmara Municipal. O primeiro sobre instalação de sistema de energia solar em prédios públicos, o segundo que tira o prazo de dois anos para declarar uma entidade como utilidade pública e, por último,  lei que revoga a Zona Azul em São Sebastião do Paraíso.

O primeiro projeto, de autoria do vereador Marcelo de Morais, que tramitou na Casa Legislativa em meados de 2019, previa a instalação de sistema de energia fotovoltaica para iluminação de prédios públicos, entretanto foi vetado integralmente pelo prefeito que alegou “clara e evidente inconstitucionalidade”. À época, a Câmara derrubou o veto alegando que projeto apresentava dois aspectos relevantes de interesse público: economia quanto ao consumo de energia e preservação ambiental.

Todavia, o prefeito Walkinho entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que o projeto fere o princípio de autonomia entre os poderes. Ressaltou ainda que “a iniciativa parlamentar invadiu a esfera da gestão administrativa”. Diante disto, o TJMG deferiu medida cautelar, de forma retroativa, suspendendo a eficácia da lei.

Outro pedido que teve medida cautelar concedida em favor da Prefeitura, foi em relação a projeto de lei de autoria da vereadora Cidinha Cerize. O projeto visava suspender a obrigatoriedade do funcionamento por dois de entidades para que recebessem título de “utilidade pública”. Entretanto, a prefeitura alega, também, que iniciativa invadiu competências privativas ao Chefe do Executivo. Deste modo, o TJMG concedeu liminar suspendendo os efeitos do referido projeto de lei.

Por fim, outra liminar concedida pelo TJMG, foi em relação a um projeto de lei fruto de polêmicas envolvendo empresa que geria o estacionamento rotativo em São Sebastião do Paraíso. O projeto, de iniciativa do presidente da Casa, Lisandro Monteiro, havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão legislativa do dia 22 de abril de 2019. Entretanto, foi vetado pelo prefeito Walkinho, que justificou que a propositura apresentava “clara e evidente inconstitucionalidade e ilegalidade”.

O projeto, segundo o autor, foi pensado após diversas polêmicas envolvendo o estacionamento rotativo no município e, principalmente, após cobranças que começaram a ser feitas a usuários que não estavam pagando o uso desse estacionamento, com promessas de multas para aqueles que estavam em débito com a empresa responsável pela operação do estacionamento rotativo. Em reuniões, o diretor da empresa responsável por esta operação, Nilson Lopes, chegou a afirmar que não abriria mão desses valores.

O contrato com a empresa que geria o estacionamento rotativo, a Central Park Zona Azul, havia sido firmado em 2016, e desde então causado polêmica no município, o que motivou projeto de lei para que se suspendesse lei que regulamentava a exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município. Todavia, no final de 2019, a Prefeitura decidiu encerrar o contrato que estabelecia o gerenciamento do estacionamento rotativo.

Antes de suspender o contrato, Walker havia vetado projeto que suspendia o estacionamento rotativo no município, justificando inconstitucio-nalidade, além de vício de iniciativa. Porém, Câmara Municipal derrubou por unanimidade o veto ao projeto de lei. À época, o parecer jurídico da Casa alegou que não existia vício de iniciativa do Legislativo municipal em relação à propo-situra, opinando pela derruba do veto. Diante disto, a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar suspendo os efeitos da lei, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal informou que acompanhou todos os processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). “A Lei Municipal 4.574/19 (regulamenta a concessão do título de utilidade pública para entidades no âmbito municipal) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerando-se a ‘possibilidade de ocorrência de um dano potencial capaz de dificultar ou até mesmo impossibilitar o reconhecimento do direito a ser assegurado’”.

Conforme nota da Câmara, situação similar ocorreu com a Lei Municipal 4.578/19 (dispõe sobre a instalação de sistema de energia solar para iluminação em prédios públicos), “a Justiça considerou haver vício de iniciativa, tendo a matéria ultrapassado os limites da competência legislativa. Para que o projeto tivesse eficácia, sua autoria deveria partir do Executivo”.

Já no caso da Lei Municipal 4.584/19 (revoga a lei que autoriza o Poder Executivo a instituir, manter e operar, ou outorgar a exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município, denominado “Zona Azul), “o Poder Judiciário considerou haver intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo, concedendo suspensão da lei liminarmente até o julgamento final. A Câmara Municipal aguarda os próximos passos do processo e a intimação para se pronunciar”, finalizou.